quinta-feira, 9 de abril de 2020

Vídeo: casamento anulável em virtude de coação


Olá! Meu nome é Randall Júnior, sou estudante de Direito na Una Catalão e hoje vou abordar sobre o tema "Anulável por Coação ".
Neste, o casamento é anulável em virtude de coação, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares, de acordo com o artigo 1558 do Código Civil. Existindo, assim, vício da vontade. Somente o cônjuge que incidiu em erro, ou sofreu coação, pode demandar a anulação do casamento no prazo de 4 anos, a contar da data da celebração.
@randall_jr01 
Projeto @falando_de_familia ⚖

@direito_una_catalao
@una_catalao

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