Segundo o texto, a prioridade será na execução dos atos e diligências judiciais ou administrativas em que o autista figure como parte ou interveniente em qualquer instância. Para ter direito, deverá fazer prova de sua condição. Os processos administrativos ou judiciais, físicos ou eletrônicos, deverão ter selos identificadores de prioridade.
Essa prioridade se estende aos processos e procedimentos na administração pública, a empresas prestadoras de serviços públicos e a instituições financeiras, além de atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos estados e do Distrito Federal em relação aos serviços de assistência judiciária.
A redação final do projeto foi assinada pelo relator, deputado Capitão Wagner (Pros-CE).
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli"
Fonte: 'Agência Câmara Notícias'
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