Vai pedir uma pizza?
Muitos estabelecimentos permitem que a pizza seja dividida por dois ou mais sabores, mas como vai ficar o preço final desse produto? Segundo o inciso V do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, cobrar o valor do sabor mais caro configura prática abusiva, com recebimento de vantagem manifestamente excessiva.A maneira correta de fazer a cobrança é o valor proporcional de cada valor da pizza. Sabendo disso, agora fica mais fácil pedir metade calabresa e metade marguerita. 😉
Confira: http://bit.ly/CodigoDoConsumidor
Nenhum comentário:
Postar um comentário