terça-feira, 19 de junho de 2018

Vai pedir uma pizza?

Muitos estabelecimentos permitem que a pizza seja dividida por dois ou mais sabores, mas como vai ficar o preço final desse produto? Segundo o inciso V do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, cobrar o valor do sabor mais caro configura prática abusiva, com recebimento de vantagem manifestamente excessiva.

A maneira correta de fazer a cobrança é o valor proporcional de cada valor da pizza. Sabendo disso, agora fica mais fácil pedir metade calabresa e metade marguerita. 😉

Confira: http://bit.ly/CodigoDoConsumidor 


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