Publicado por Sérgio Luiz Barroso
No Resp nº 1.713.167/SP a quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (19.06.2018), por três votos a dois, autorizar que um homem visite uma cachorra adquirida durante sua união estável, a qual havia chegado a um fim. [1]
Conforme consta no processo, o casal de São Paulo vivia com um contrato de União Estável, em regime de comunhão universal de bens, desde 2004, sendo que a relação chegou ao fim em 2011, quando ambos declararam que não tinham nenhum bem em comum para partilhar. [2]
Não obstante, depois da separação, o homem entrou com uma ação na Justiça pedindo a regulamentação das visitas à cachorra da raça yorkshire, já que depois de algum tempo sua ex companheira passou a impedir que ele visitasse o animal. O autor alegava que tinha fortes laços afetivos com o animal e que ele que havia comprado a cadela. [3]
Em primeira instância, o juiz aduziu que não poderia se falar em direito de visitação, já que a mulher comprovou ser a única dona da cachorra, bem como asseverou que o animal não poderia integrar uma relação familiar equiparada a de pais e filhos "sob pena de subversão dos princípios jurídicos inerentes à hipótese". [4]
Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que como existe uma omissão legislativa à respeito do tema, seria possível fazer uma analogia com a guarda de menores, motivo pelo qual determinou-se a autorização da visitação da cachorra. [5]
Nos argumentos da mulher, o ex-marido poderia ter optado por manter o bem, mas não o fez. Além do mais, ela questiona a aplicação por analogia à guarda de menores, pois considera que esta comparação não deve ser aceita, o que fez com que a matéria acabasse no STJ. [6]
No STJ, a quarta turma decidiu por não equiparar visitação de animais com guarda de filhos. Porém, considerou que por mais que o Código Civil classifique animais como "coisas", é evidente que existe uma relação de afeto entre as pessoas e seus animais de estimação, como acontece no presente caso, e, portanto, o homem ganhou o direito de visitar o animal. [7]
Ainda, conforme a decisão dos ministros, caberá ao juiz de primeira instância regular a forma de visitação.
E os senhores, o que acharam da decisão? Deixei seu comentário sobre o assunto!
utores: Henrique Gabriel Barroso e Sergio Luiz Barroso
https://sergioluizbarroso.jusbrasil.com.br/noticias/591395277/posicao-do-stj-guarda-de-animal-nao-se-equipara-a-de-filho-mas-a-parte-pode-ter-o-direito-de-visita?utm_campaign=newsletter-daily_20180620_7247&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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