quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Irmãos não podem pleitear a anulação da venda de imóvel da falecida após renúncia de herança

 

STJ nega recurso a dois irmãos que pretendiam anular a venda de um imóvel pertencente a uma irmã deles, interditada por decisão judicial. A venda foi feita para outra irmã – que era a curadora da proprietária e depois transferiu o bem a terceiros –, mas o colegiado entendeu que os dois irmãos não tinham legitimidade para propor a ação, pois, após a morte da curatelada, haviam renunciado à sua herança. Conheça o caso kli.cx/cac6

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