quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Conta conjunta solidária


 Com o falecimento de um dos cotitulares de conta-corrente conjunta solidária, o saldo existente deve ser objeto de inventário e partilha entre os herdeiros, aplicando-se pena ao cotitular que ocultar valores.


A Terceira Turma do STJ aplicou esse entendimento para determinar que um homem restituísse ao espólio do irmão 50% do saldo existente na conta que mantinham juntos.

Conheça a decisão: http://kli.cx/c8js

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