Com o falecimento de um dos cotitulares de conta-corrente conjunta solidária, o saldo existente deve ser objeto de inventário e partilha entre os herdeiros, aplicando-se pena ao cotitular que ocultar valores.
A Terceira Turma do STJ aplicou esse entendimento para determinar que um homem restituísse ao espólio do irmão 50% do saldo existente na conta que mantinham juntos.
Conheça a decisão: http://kli.cx/c8js
Nenhum comentário:
Postar um comentário