segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Veículo não pode ceder fotos sem dar crédito ao autor

Empresa de comunicação que não dá crédito ao trabalho do fotógrafo provoca dano moral. Afinal, a autoria da obra é, por definição, um direito de personalidade. E este, uma vez violado, enseja reparação, como prevê o artigo 186 do Código Civil.

Com base nessa fundamentação, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul confirmou parcialmente sentença que condenou a Empresa Jornalística Caldas Júnior, que edita o jornal Correio do Povo, a reparar moralmente um fotógrafo que teve as fotos publicadas sem a devida indicação de autoria. A empresa cedeu as fotografias, sem autorização, a veículos de todo o país.

O colegiado diminuiu, entretanto, o valor dos danos morais arbitrados pelo juízo de origem. O montante caiu de R$ 12 mil para R$ 5 mil, o que foi determinado para atender critério de razoabilidade e ficar em consonância com os valores estabelecidos para casos semelhantes na corte.

Os desembargadores concordaram integralmente com o aspecto da sentença que mandou a empresa indenizar o fotógrafo em dano material pela cessão não-autorizada da sua criação fotográfica a outros veículos, o que violou a Lei 9.610/1998. O acórdão foi lavrado no dia 1º de agosto.
(...)
Abalo moral No tocante ao pedido de reparação por danos morais decorrentes de sonegação de crédito de fotos publicadas, o juiz citou as disposições do artigo 24, inciso II, e do 79, parágrafo 1º, ambos da Lei dos Direitos Autorais. O primeiro diz que o autor tem direito moral de ver o seu nome ou pseudônimo referido na publicação da obra. E o segundo garante que a foto, quando utilizada por terceiros, também deve indicar o nome do autor.

‘‘Em se tratando de obra de cunho artístico, com proteção pela legislação autoral, omitida a autoria, incide o artigo 186 do Código Civil, verificando-se o dano e gerando a obrigação de repará-lo, no caso, para aquele que cometeu o ato ilícito, causando abalo moral ao lesionado’’, finalizou o juiz, arbitrando o quantum em R$ 12 mil.

Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.
Clique aqui para ler a Lei dos Direitos Autorais.
 



Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2013

Leia a íntegra em:  http://www.conjur.com.br/2013-set-22/ceder-fotos-jornais-autorizacao-autor-veiculo-indenizar

Nenhum comentário:

Postar um comentário