A adoção póstuma é
possível, mesmo que o processo não tenha sido iniciado com o adotante
ainda vivo. Essa foi a decisão da A 3ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça. A maioria do colegiado seguiu o entendimento da relatora,
ministra Nancy Andrighi, que sustentou a necessidade de se reconhecer
que o artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente não limita a
adoção póstuma aos casos em que o desejo de adotar é manifestado ainda
em vida.
Segundo a ministra, a adoção póstuma se assemelha ao
reconhecimento de uma filiação socioafetiva preexistente. No caso
julgado, essa relação foi construída pelo adotante falecido desde que o
adotado tinha seis meses de idade. “Portanto, devem-se admitir, para
comprovação da inequívoca vontade do adotante em adotar, as mesmas
regras que comprovam a filiação socioafetiva: o tratamento do adotado
como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição”, afirmou a
ministra.
A ministra ressaltou que o pedido judicial de adoção,
antes do óbito, apenas selaria, com a certeza, qualquer debate que
porventura pudesse existir com relação à vontade do adotante. Segundo
ela, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul constatou, com os
elementos probatórios disponíveis, que houve manifestação da vontade do
adotante, embora não concretizada formalmente.
“Consignou-se,
desde a sentença, que o recorrido (adotado) foi recebido pelo adotante
como filho, assim declarado inclusive em diversas oportunidades em que o
conduzira para tratamentos de saúde”, destacou a ministra Andrighi. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-set-24/possivel-adocao-postuma-mesmo-quando-nao-iniciado-processo-vida
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