Esse tempo que a lei trazia era para que o casal refletisse se reatariam o casamento ou se seguiriam para o divórcio.
Isso porque, a separação judicial resolve (termina) apenas com a sociedade conjugal, mas ainda irá existir o vínculo conjugal.
Vale ressaltar que em 2010, a Emenda Constitucional 66 acabou com a exigência da separação judicial prévia ao divórcio. Agora, é possível o divórcio direto, sem a necessidade de se entrar com uma ação judicial prévia para o divórcio.
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