O proprietário de um veículo envolvido em
acidente tem responsabilidade objetiva e solidária pelos danos causados.
Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça do Espírito Santo ao
condenar a antiga dona de um carro a pagar, juntamente com o motorista
do automóvel, uma indenização em R$ 2.845 por danos materiais. A
transferência do veículo não foi comunicada ao estado e, por isso, a
proprietária anterior foi qualificada como co-ré na ação.
O
acidente aconteceu em julho de 2011 na cidade de Vila Velha, região
metropolitana de Vitória, e envolveu uma motocicleta da Polícia Militar
conduzida por sargento da corporação. No entendimento da Justiça
capixaba, deve haver reparação ao Estado pelos avarias causadas ao
veículo.
De acordo com o processo, o carro teria invadido a
contramão da pista e se chocado com a moto. O motorista tentou inverter o
ônus da culpa ao alegar que o sargento da PM dirigia imprudentemente e
pediu ressarcimento de R$ 1,2 mil. A juíza Maíza Silva Santos, da Vara
da Fazenda Pública Estadual, reconheceu a culpa pela caracterização do
dano, conduta e nexo de causalidade.
A proprietária do automóvel
tentou se isentar do pagamento da indenização sob justificativa de que
havia vendido o carro ao motorista responsável pelo acidente havia quase
dois anos. Como a Delegacia de Trânsito local não foi comunicada sobre a
transferência, ela entrou na ação como co-ré. A juíza citou
jurisprudência que reconhece a responsabilidade objetiva e solidária do
proprietário do veículo envolvido no acidente.
A sentença de Maíza
Silva Santos negou a solicitação de ressarcimento do condutor e manteve
a condenação de pagamento de indenização por danos materiais a ele e à
antiga dona do carro. O valor de R$ 2.845 foi estabelecido após a
análise de três orçamentos comprovados de despesas com o conserto do
veículo. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-ES.
Revista Consultor Jurídico, 3 de abril de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-abr-03/dono-veiculo-responde-forma-solidaria-dano-acidente-transito
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