O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu
que os avós são os responsáveis pelo sustento do neto apenas em casos em que os
pais estão impossibilitados ou ausentes. A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC
reduziu de um para meio salário mínimo a pensão devida pelo avô paterno a um
neto. Segundo o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, que
relatou o caso, a obrigação dos avós é complementar e subsidiária à dos pais.
A sentença reforma a decisão da comarca da Grande
Florianópolis. Foi levado em conta pelo TJ catarinense que houve alteração de
guarda da criança, que passou a morar com o pai. Pelo acordo, porém, os valores
de responsabilidade da mãe - que tinha a guarda do filho - seriam repassados ao
avô para custeio da educação e do plano de saúde do garoto
.
O avô recorreu da sentença de revisão dos valores
e confessou ter, aos 75 anos, um bom salário como militar reformado. No
entanto, ressaltou que ajuda na criação de outros dois netos e teve
complicações de saúde ao sofrer um Acidente Vascular Cerebral, que o deixou
dependente em relação às tarefas diárias e houve aumento de gastos domésticos.
O relator acatou os argumentos do avô.
Segundo o artigo 1.397 do Código Civil, o direito
à prestação de alimentos "é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a
todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em
falta de outros". Pelo entendimento de Oliveira, contudo, o avô é obrigado
a pagar despesas de necessidades básicas da criança só na ausência dos pais.
(...)
Leia a íntegra em: http://www.conjur.com.br/2013-abr-03/avos-sustentar-neto-pais-estiverem-impossibilitados-ou-ausentes
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