quinta-feira, 4 de abril de 2013

Avô só deve sustentar neto se pais estiverem ausentes



O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que os avós são os responsáveis pelo sustento do neto apenas em casos em que os pais estão impossibilitados ou ausentes. A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC reduziu de um para meio salário mínimo a pensão devida pelo avô paterno a um neto. Segundo o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, que relatou o caso, a obrigação dos avós é complementar e subsidiária à dos pais.

A sentença reforma a decisão da comarca da Grande Florianópolis. Foi levado em conta pelo TJ catarinense que houve alteração de guarda da criança, que passou a morar com o pai. Pelo acordo, porém, os valores de responsabilidade da mãe - que tinha a guarda do filho - seriam repassados ao avô para custeio da educação e do plano de saúde do garoto
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O avô recorreu da sentença de revisão dos valores e confessou ter, aos 75 anos, um bom salário como militar reformado. No entanto, ressaltou que ajuda na criação de outros dois netos e teve complicações de saúde ao sofrer um Acidente Vascular Cerebral, que o deixou dependente em relação às tarefas diárias e houve aumento de gastos domésticos. O relator acatou os argumentos do avô.

Segundo o artigo 1.397 do Código Civil, o direito à prestação de alimentos "é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros". Pelo entendimento de Oliveira, contudo, o avô é obrigado a pagar despesas de necessidades básicas da criança só na ausência dos pais.
(...)
Leia a íntegra em: http://www.conjur.com.br/2013-abr-03/avos-sustentar-neto-pais-estiverem-impossibilitados-ou-ausentes

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