terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

2ª LISTA DE EXERCÍCIOS CIVIL VII (SUCESSÃO)

2ª LISTA DE EXERCÍCIOS CIVIL VII (SUCESSÃO)
PROF.ª PATRÍCIA DONZELE

1 – Qual a diferença entre herdeiro necessário e herdeiro legítimo? (Arts. 1829 e 1845 CC)       

2 – Sobre o momento da abertura da sucessão, quais são seus efeitos em relação:

a)      A Lei aplicável? (Art. 2.041 CC)

Sobre a união estável existem as seguintes leis: 8.971/94, 9.278/96 e novo Código Civil (art. 1.790). Assim, se um indivíduo faleceu em 1995 e a abertura do inventário ocorrer hoje, qual a lei deve ser aplicada e por quê?

b)      A verificação de herdeiros? (Arts. 1.798 e 1.799 CC)

c)      A transmissão de direitos sucessórios? (Arts. 426 e 1.793 CC)

Sendo uma pessoa casada, necessitará da vênia conjugal para proceder à cessão de direitos hereditários? (Arts. 80 e 1.647 CC)

Por que se diz ser ineficaz a cessão de direitos hereditários de bens considerados singularmente? Então, o que se pode transferir?

A cessão de direitos hereditários pode ser feita a outro herdeiro e a terceiro?

Mandatário pode aceitar herança? (Art. 661, § 1º CC)

No Código Civil de 1916 a aceitação era retratável e no novo Código Civil é irretratável (art. 1.812). Qual lei é aplicável para a aceitação no caso de um sujeito que morreu em 2002 (vigência do CC/16) e seu inventário está sendo aberto em 2003 (vigência do NCC)?

Sobre a aceitação tácita da herança, qual diferença fará se o herdeiro paga a dívida do de cujus com dinheiro próprio ou com dinheiro proveniente do monte?

A aceitação é anulável pelos vícios dos atos jurídicos em geral, menos a fraude contra credores que tem tratamento próprio. Qual é este tratamento?

A partir de quando se pode fazer a renúncia da herança? Por que?

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