terça-feira, 6 de março de 2012

Obrigação de dar coisa certa

A obrigação de dar coisa certa obriga o devedor a:
DAR (a coisa) = transferir a propriedade da coisa
ENTREGAR = transferir a posse ou detenção da coisa
RESTITUIR = recuperar a posse ou detenção as coisa que foi entregue ao devedor
De coisa certa, específica e determinada.
Exemplo: carro / ano / modelo
Art. 313O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa”.
Ainda na entrega da coisa certa, vale o princípio de que o acessório segue o principal. Ex: Se o automóvel especificado anteriormente tiver equipamentos como ar condicionado, um cd player, etc., estes fazem parte da obrigação.
EXCEÇÃO: Sendo estipulado de forma diferente, isto é, constando expressamente que os referidos equipamentos não fazem parte da obrigação, estes podem ser retirados do automóvel.
Art. 233. “A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso”


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