quinta-feira, 5 de abril de 2012

Negada união estável para mulher que se envolveu com homem casado



A 6ª câmara Cível do TJ/CE decidiu que uma mulher que manteve relacionamento com um homem casado não tem direito à união estável e à pensão pela morte do companheiro. A relatora do processo foi a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.
A mulher argumentou, nos autos, que conheceu o companheiro em 1958, em uma cidade do interior do Estado. Naquela época, era solteira e não sabia que ele tinha esposa.
Ela afirmou também que os dois namoraram por quatro anos, quando ele resolveu trazê-la para Fortaleza, onde conviveram maritalmente até 10 de dezembro de 2003, data em que o companheiro veio a falecer. Alegou que durante todo esse período foi sustentada por ele e, depois da morte dele, passou a enfrentar dificuldades financeiras.
Com esses argumentos, entrou com ação judicial requerendo a declaratória da sociedade de fato (união estável) e benefício previdenciário (metade da pensão recebida pela esposa do falecido). Na contestação, a esposa assegurou que nunca esteve separada do marido e que ele nunca deixou o lar ou dormiu fora de casa.
Em 2007, o juízo de 1º grau julgou improcedentes os pedidos. O entendimento foi o de que, nesse caso, a "relação não preenche os requisitos exigidos por lei para o reconhecimento da união estável ou sociedade de fato".
Ao julgar o recurso da autora, a 6ª câmara manteve a sentença. "Mesmo considerando as mais recentes modificações albergadas pelo Direito substantivo civil no âmbito do livro de família, em pleno compasso com os ditames constitucionais, no caso em tela, depara-se com a figura do concubinato impuro, também nominado como adulterino, e, sem qualquer amparo jurídico, mesmo diante da imensa incidência de sua ocorrência em nossa sociedade ocidental", destacou a relatora.

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI153150,21048-Negada+uniao+estavel+para+mulher+que+se+envolveu+com+homem+casado

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