quinta-feira, 5 de abril de 2012

Usucapião - Complicado e demorado ou simples e rápido?

Nome estranho de conseqüências conhecidas é a usucapião (no feminino mesmo, pois esse é seu gênero). Antes de qualquer coisa, necessário dizer que essa é uma espécie de aquisição da propriedade sendo interessante dizer que é possível a usucapião de imóveis e também de coisas móveis.

Os prazos para sua concretização podem ser maiores ou menores dependendo da espécie de posse que o titular exerce, no caso de imóveis da sua dimensão (entre outros requisitos), e também do fato e existir ou não alguma espécie de documento que legitime a posse (por exemplo um contrato qualquer ou outro documento que autorize o possuidor a estar na posse da coisa que se pretende usucapir).

É preciso que a posse seja mansa e pacífica (no exato sentido da expressão).

Os prazos, como dito acima, no caso de imóveis podem variar entre cinco e quinze anos dependendo de estarem localizados na zona urbana ou rural, do fato do possuidor já ter outro imóvel ou não registrado em seu nome, da sua dimensão ser de até 250 metros quadrados no caso dos urbanos e de até 50 hectares se rural e, ainda de ser verificado se o possuidor deu destinação econômica ao imóvel ou então tenha estabelecido nele a sua moradia habitual.

Antes de iniciar a ação é preciso que seja providenciado um mapa do imóvel com memorial descritivo (documento que descreve a dimensão do imóvel e quem são os confrontantes ou vizinhos). Se o imóvel for rural é necessário que tenha ao menos 20% de área de reserva legal já constantes do mapa, pois dita área será averbada no registro e deverá ser conservada pelo proprietário.

Todos os confrontantes serão chamados (citados) para dizerem se têm interesse em contestar a posse (se permanecerem calados isso demonstra a mansidão da posse). Serão chamadas as fazendas públicas para dizerem se não há dívidas quanto ao imóvel (isso demora um pouco, pois a resposta nem sempre é rápida). Serão publicados editais em jornais para saber se não há alguém desconhecido que tenha interesse na causa (mais uma vez para certificar-se da mansidão da posse e não prejudicar terceiros). Tais editais têm prazo de 30 dias cada (são pelo menos duas publicações). O Ministério Público também se manifesta na ação. No caso de imóveis rurais o Incra é chamado a se manifestar. Como existem réus incertos (aqueles que são chamados pelos editais) é nomeado um advogado dativo (chamado curador e que atua gratuitamente no feito) para verificar a regularidade do processo e defender interesse daqueles terceiros desconhecidos e essa manifestação também demanda outros prazos.

As despesas, de forma básica, incluem a Taxa Judiciária chamada Funrejus que depende diretamente do valor do imóvel), Oficial de Justiça (para citar os confrontantes - se os vizinhos forem casados se conta em dobro essa despesa e se for na zona rural é um pouco mais caro), Expedição de Ofícios (para as Fazendas), Certidões Negativas (em média três ou quatro certidões), custas do oficial do cartório cível e os honorários advocatícios que são tabelados pela OAB e podem variar entre 10% e 20% do valor do imóvel.

Basicamente é isso. Nem tão complicado, nem tão simples. Demorado? Nem tanto, não sendo possível afirmar que seja rápido como a maioria deseja. Caro? Nem um pouco, pois regulariza a situação do bem e possibilita ao interessado modificar sua condição de simples possuidor para proprietário.

Um incomparável professor que muitos de nós, advogados, tivemos chamado Edmilson Schibelbein diria que é inconcebível que um profissional do direito não saiba distinguir posse de propriedade ("Posse = FATO; Propriedade = DIREITO"), mas isso só vale para aqueles que atuam na área. E, como eu escrevi, nesse contexto a coisa fica bem mais complicada do que aparenta ser, mas para aquele que pretende propor uma ação de usucapião isso não tem qualquer importância, pois quem deve saber isso é o seu advogado. Consulte um da sua confiança para tirar as dúvidas e siga adiante.

Até a próxima coluna.

Júlio Cezar Dalcol, Advogado, Prof. Universitário, Especializando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho - UEPG.
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