terça-feira, 22 de maio de 2012

ONG tenta paralisar obras do Porto de Santos

O Instituto Educa Brasil, organização não governamental voltadas à Educação Histórica, Cultural e Ambiental, pediu na Justiça a suspensão imediata das obras de instalação do novo terminal portuário no Porto de Santos, na área conhecida como “Lixão da Alemoa”. A entidade afirma, na ação, que o processo de descontaminação do local, que serviu como depósito de lixo por cerca de 50 anos, não foi feita devidamente e a construção do terminal representa um risco para os trabalhadores do local e para o ambiente.
A ONG, formada basicamente por profissionais atuantes na área ambiental, entrou com uma ação civil pública no dia 27 de abril contra a empresa Brasil Terminal Portuário S/A (BTP), a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para questionar a não descontaminação do solo da área. O processo de melhoria era condição sine qua non para a viabilidade ambiental do projeto de implantação do terminal.
A petição inicial, assinada pelos advogados Paulo José Iász de Morais e Celina Toshiyuki, diz que no contrato constava que foi verificada a contaminação de aproximadamente 680 mil m3 de solo, que deveriam ser “devidamente tratados e descontaminados pela BTP antes da implementação do terminal”.
O terreno em questão, de titularidade da Codesp, já foi ocupado pelas empresas Sigjá - Química Geral Ltda.; Rosenfeld Brasil Participações Ltda.; Golfo Brasil Petróleo Ltda. e Petrodan - Operadora Portuária S/A. Tal uso fez com que o local reunisse contaminantes gasosos, como o metano, contaminantes de massa bruta, como o bário, e contaminantes nas águas subterrâneas, como arsênico, mercúrio, chumbo e alumínio.
A viabilidade ambiental do projeto do terminal portuário só foi reconhecida por meio da assunção contratual pela BTP da obrigação de investir a quantia de R$ 247,8 milhões no processo de remediação, e desde que fosse feito na forma descrita no EIA/RIMA (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental).
O EIA/RIMA previa a lavagem do solo no local (chamado in situ) e a permanência de 75% do solo tratado no local. O problema, porém, é que, segundo o instituto Educa, a BTP está fazendo a lavagem de apenas 4% do solo, a disposição externa de 75% dele.
“A mudança da tecnologia de remediação acarretou significativas alterações nas condições que foram consideradas para os fins da avaliação de impacto ambientais do empreendimento”, diz a petição inicial. Por isso, pedem a suspensão da obra, até que o tratamento do solo passe a ser de forma adequada, sob pena de multa diária.
Clique aqui para ler a petição inicial.
Processo 0004257-50.2012.4.03.6104
Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 22 de maio de 2012

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