A Associação dos Notários e Registradores do
Brasil (Anoreg-BR) em breve apresentará ao governo federal proposta a fim de
que seja autorizada, em caráter facultativo, a tramitação de processos de
usucapião perante o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição
territorial.
Atualmente, os processos de usucapião de imóveis,
em suas diferentes modalidades, tramitam obrigatoriamente perante um juiz
togado, seja ele da Justiça Comum Estadual (juiz de Direito), seja da Justiça
Comum Federal (juiz federal), conforme o caso.
A única exceção, até aqui, foi estabelecida pela
Lei 11.977, de 2009, conhecida como a lei que instituiu o programa social Minha
Casa Minha Vida, do governo federal. Por esse diploma legal criou-se nova
modalidade de usucapião, denominada administrativa, através da qual se permitiu
a aquisição da propriedade imobiliária (com a formação do respectivo título),
em razão da posse prolongada, após o regular procedimento de regularização
fundiária, em áreas de interesse social, ou seja, onde o Estado intervém na
demarcação, loteamento e registro de ocupações informais.
Milhares de ações de usucapião tramitam no
Judiciário. Apenas no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) há 17,5 mil
processos em andamento. Estudo da Anoreg aponta que o trâmite judicial para
obtenção de título de imóvel ou terra varia de dois a oito anos. O procedimento
realizado nos cartórios duraria, no máximo, 180 dias, de acordo com o autor do
levantamento, João Pedro Lamana Paiva, registrador no Rio Grande do Sul. (...)
Ao Registro Imobiliário, cabe, por vocação,
regularizar a situação jurídica da propriedade imobiliária, em geral. De acordo
com as disposições do inciso IV do artigo 48 da Lei 11.977/2009, deve-se
observar o “estímulo à resolução extrajudicial de conflitos”,
dispositivo esse que assume verdadeira feição de regra-princípio no ordenamento
jurídico brasileiro. (...)
Leia a íntegra em: http://www.conjur.com.br/2012-ago-22/marcelo-rodrigues-desjudicializar-processos-usucapiao-trara-eficiencia
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