sexta-feira, 28 de abril de 2017

Partilha de bens no divórcio: 5 perguntas e respostas

24.04.2017| Leonardo Petró de Oliveira
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Agora vamos tratar de um ponto muito importante deste assunto tão amplo, qual seja, a partilha de bens ao fim da união. Para isso, em um sistema de perguntas e respostas, foi separado as cinco mais frequentes.

1. Tenho um imóvel financiado durante o casamento em regime parcial de bens. É possível realizar a divisão?

Perfeitamente possível. Essa é uma situação muito comum. Com o sonho da casa própria, o casal resolve financiar uma casa ou apartamento, e durante o pagamento das parcelas, os dois resolvem realizar o divórcio.

Nesse caso, a partilha corresponderá as prestações pagas, até a data limite da separação de fato, com as devidas correções monetárias. O cônjuge que não ficar com o bem terá o direito de receber do outro a metade do correspondente às parcelas quitadas.

Quem ficar com o bem, além de pagar a metade dessas parcelas que já foram quitadas, deverá assumir o restante do financiamento

2. Minha esposa comprou um carro com a herança que recebeu. Tenho direito a ele também?

Não. Mesmo que durante o casamento, os bens adquiridos por herança por um do casal não se comunicam na partilha de bens.

3. Posso pedir o pagamento de aluguel a minha esposa que ficou no imóvel?

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um cônjuge deve pagar aluguel ao outro que ficou com o imóvel, este pertencente ao casal. No caso analisado pelo STJ, um homem teve que pagar aluguel à ex-mulher pelo uso exclusivo do imóvel que pertenceria a ambos.

4. Meu companheiro não quer o divórcio e ameaçou vender tudo para não dividir nada. O que posso fazer?

Infelizmente é uma situação muito comum, mas há soluções jurídicas para impedir que isso ocorra. Havendo iminente risco de dano ao patrimônio do casal por um dos cônjuges, é possível propor uma ação de bloqueio dos bens, que tem como objetivo assegurar a divisão correta do patrimônio.

5. Posso realizar o divórcio sem a partilha de bens?

Segundo nosso Código Civil, é perfeitamente possível que o divórcio seja autorizado sem a partilha de bens. É sempre recomendável que tal situação já seja tratada na ação de divórcio, mas caso não seja possível, o simples fato dos bens estarem em discussão não é impeditivo para o divórcio.

Por isso, para aquelas pessoas que não aceitam o divórcio e entendem que podem "travar" o procedimento com base na discussão do patrimônio, fica o esclarecimento.

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