terça-feira, 21 de agosto de 2012

Concessionária não terá que indenizar por anunciar veículo a um centavo

O juízo da 4ª vara Cível de Suzano/SP julgou improcedente ação proposta por um consumidor contra uma concessionária que teria anunciado veículo a "preço de banana" e, na hora da compra, vendido o carro com o preço normal. O cliente queria ser indenizado em R$ 34 mil, valor do veículo que iria comprar.
De acordo com os autos, o consumidor entrou na concessionária porque havia um anúncio afixado na fachada da empresa com os seguintes dizeres: "Deu a louca no gerente. Veículos a preço de banana". Após verificar os modelos disponíveis, observou a existência de um Ágile, anunciado ao preço de R$ 0,01. Chamou uma das vendedoras e mostrou interesse na aquisição do bem. Contudo, ao lhe ser entregue ao autor a nota fiscal, agora pelo gerente, constava o valor de R$ 34.500,00. Indagado sobre a diferença de preço, o gerente disse que aquele anúncio servia apenas para atrair clientes e que não poderia vender o veículo por R$ 0,01. Com base no artigo 30 do CDC o consumidor entendeu que poderia exigir o que foi ofertado.
No entanto, o magistrado entendeu que além da análise literal do artigo é necessária uma interpretação sistemática de todo o ordenamento jurídico vigente, entre os quais se destaca a boa-fé. De acordo com o magistrado, toda oferta deve ser minimamente aceitável.
Segundo ele, é público e notório que nenhum veículo, nem mesmo de brinquedo, de plástico, é vendido por R$ 0,01, “nada há no mercado que se negocie por tal valor".
Desta forma, o magistrado concluiu que não houve a formação de uma justa expectativa, que pudesse vir a ser posteriormente frustrada, frente à propaganda veiculada pela ré, como quer fazer crer o autor. "Qualquer pessoa dotada de médio discernimento poderia chegar à compreensão inarredável de que a propaganda era simbólica. Não houve, outrossim, propaganda enganosa, o que ocorre somente quando é capaz de induzir o consumidor em erro".
O escritório Fabio Kadi Advogados representou a concessionária no caso.
Confira a íntegra da decisão no site indicado abaixo.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI161450,61044-Concessionaria+nao+tera+indenizar+pro+anunciar+veiculo+a+preco+de

A Olimpíada como produto de consumo, o capitalismo e o Direito (Rizzatto Nunes)

Eu aproveito a Olimpíada de Londres para apresentar algumas reflexões de ordem jurídica sobre o evento e, ligado a elas, a da possibilidade de se indenizar atletas, técnicos e demais membros de comissões técnicas que sofreram algum tipo de dano em função da competição.
Os jogos olímpicos são, sem dúvida alguma, a maior festa do esporte mundial. De longa tradição e impondo respeito, eles são realmente o melhor momento de confraternização entre os povos e também de bela competição dos atletas de cada país. Seria muito bom se, um dia, no futuro, se pudesse decidir disputas políticas pela via do esporte e não das armas...
No entanto, não é de agora - só que atualmente é evidente -, as Olimpíadas são um grande negócio e altamente lucrativo para muitos que nelas se envolvem. São literalmente bilhões de dólares envolvidos e bilhões de pessoas sintonizadas, além de milhares de profissionais das mais diversas áreas trabalhando direta e indiretamente no evento, afora os voluntários.
Que não nos enganemos. Uma Olimpíada é um produto, um grande e belo produto, trabalhado, explorado, vendido e anunciado como tal. É verdade que se trata de um produto especial talhado por milhares de pessoas ao redor do planeta, mas o Comitê Olímpico Internacional – COI vende esse produto do mesmo modo que as grandes corporações vendem os seus: com preços e lances, cotas de patrocínio, direitos de imagem, sessão de direitos patrimoniais e morais etc. Tudo num grande esquema bem desenvolvido pelos competentes profissionais de marketing e vendas. Aliás, com a competência dos grandes empreendedores.
Ora, com tanto dinheiro e interesses em jogo, seríamos muito inocentes se acreditássemos numa total transparência dos atos e pureza daqueles que se envolvem nos acontecimentos de todos os jogos. Há, é verdade, algumas competições em que é bastante difícil fazer-se algum tipo de manipulação ou praticar-se fraude, mas em outras é possível. Não estou, evidentemente, dizendo que nesta Olimpíada de Londres houve; estou apenas chamando atenção para o modelo estabelecido: trata-se do mais moderno capitalismo. Logo, a chance de manipulação e fraude existe porque essa é uma característica bastante conhecida do modelo.
Reclamações existem: a equipe do Japão de ginástica artística, após o anúncio do resultado que a deixou de fora do pódio, recorreu de uma das notas no cavalo com alças. Teve sua reivindicação atendida e acabou ficando com a medalha de prata, eliminando os ucranianos. No judô, num combate entre um japonês e um sul-coreano que havia terminado empatado, a decisão foi para a bandeirada. Primeiramente, o trio de juízes deu a vitória ao sul-coreano. Mas, depois, a comissão de especialistas não concordou e fez com que o resultado fosse invertido. E foi exatamente no judô que a brasileira Rafaela Silva foi eliminada por uma decisão polêmica dos juízes, em função da aplicação por ela de um golpe proibido. Foram várias as reclamações contra arbitragens. Pergunto: Há algum tipo de manipulação? Não se sabe, mas sempre que houvesse alguma dúvida, dever-se-ia apurar.
Além do mais, como produto que é, está sujeito a vícios e defeitos. Mesmo não havendo manipulação intencional, há o erro, o simples e ancestralmente conhecido erro humano, que também pode causar dano.
Pense nisso: numa competição como a Olimpíada, milhares de atletas passam pelo menos vários anos de suas vidas dedicados exclusivamente a chegar lá. Esses atletas muitas vezes sacrificam-se, deixando de lado a família, os amigos e muitos deles não contam com apoio financeiro ou logístico de ninguém. Arriscam-se sozinhos, sabendo que as dificuldades para o sucesso serão enormes. Isso, se tudo for feito honestamente e dentro do previsto. Não se faz teste de antidoping para eliminar os atletas que violam os princípios dos jogos? Deve-se tomar a mesma atitude de apurar e punir aqueles que praticam outros atos ilícitos.
Além disso, é preciso garantir o direito do atleta que se sinta injustiçado de pedir revisão do resultado. E, uma vez apurada a incorreção, anular-se a disputa. Mas, penso mais que isso.
Uma Olimpíada não existe sem os atletas, treinadores e comissão técnica que são a base dos jogos e do monumental interesse comercial envolvido. Então, parece razoável que se deva indenizar os atletas que foram injustiçados e/ou prejudicados pela arbitragem ou pela organização. A indenização em dinheiro é uma boa maneira de ressarcir em parte o transtorno e a dor sofrida pelo atleta nessas condições.
Não se deve simplesmente aceitar que os organizadores de um evento desse porte, faturando o que faturam e que possam causar danos aos atletas e seus treinadores, comissão técnica etc. saiam ilesos; não sejam responsabilizados. Uma das garantias mais importantes do capitalismo contemporâneo é exatamente a da indenização paga em dinheiro pelos danos causados – materiais e morais.
Lembro do evento bastante significativo ocorrido na Olimpíada de Pequim há quatro anos e que vitimou nossa atleta do salto com vara, Fabiana Murer (que, infelizmente, também neste ano não conseguiu atingir seu intento). Ela foi prejudicada pela incompetência da organização dos jogos, cuja desídia impediu que ela fizesse seu salto com o aparelho adequado. Um prejuízo irreparável, depois de tantos anos de preparação. Dano moral puro. A única forma de reparação teria sido o pagamento de uma indenização em dinheiro e em valor tal que fosse capaz de funcionar de forma exemplar e pedagógica para poder impedir que acontecesse novamente. O mesmo deveria se dar no caso de se apurar e descobrir manipulação de resultados. O atleta haveria de ser indenizado.
Rizzatto Nunes________________________
* Rizzatto NunesDesembargador do TJ/SP, escritor e professor de Direito do Consumidor.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/ABCdoCDC/92,MI161371,71043-A+Olimpiada+como+produto+de+consumo+o+capitalismo+e+o+Direito

PGR tem audiência pública sobre publicidade infantil

Na próxima segunda-feira, 27, a PFDC – Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do MPF, promove debate sobre publicidade infantil. O evento será realizado em parceria com o Instituto Alana e o Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
A audiência pública "Publicidade Infantil: Regulamentação prevista pelo Projeto de Lei 5921/2001", terá participação de especialistas, parlamentares e representantes do governo e do mercado publicitário. A reunião ocorre das 14 às 18h na sede da PGR, em Brasília.

O debate acerca PL 5921/01, que tramita há 11 anos no Congresso Nacional, busca colher contribuições de pesquisadores, instituições públicas e organizações sociais envolvidas com a proibição da publicidade dirigida ao público infantil a fim de subsidiar e qualificar a atuação dos membros do MPF na área.

Além de integrantes do MPF, estarão presentes membros do Conanda - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Consea - Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, do Conar - Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária, da Abert - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão e da ABA - Associação Brasileira de Anunciantes.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI162334,11049-PGR+tem+audiencia+publica+sobre+publicidade+infantil