Embora visíveis todas maneiras pelas quais se faz
propaganda eleitoral, passa despercebida para maioria da população a rotina
diária, em todo o país, de carros, caminhões e outros veículos que descarregam
toneladas de propaganda eleitoral apreendida ou recolhida por não obedecer aos
padrões e às formas estabelecidas pela legislação eleitoral. Salas, pátios e
galpões da Justiça Eleitoral não são mais suficientes para acomodar todo este
material, cuja destruição, ao final do processo eleitoral, apresenta-se como
previsível.
O processo social brasileiro de escolha
democrática de seus representantes tem avanços incontestáveis, sobretudo no
quesito “limpeza”, seja pela aprovação de um projeto de lei de iniciativa
popular, conhecido como Ficha-Limpa, seja pelas campanhas institucionais da
Justiça Eleitoral para a escolha de candidatos pelo “voto limpo”. Entretanto,
pouco ou nada se tem feito em relação ao impacto ambiental da propaganda
eleitoral.
Se, por um lado, as normas eleitorais garantem a
propaganda eleitoral como o instrumento de mensagem política proposta pelos que
se apresentam como candidatos a alguma função pública representativa, por
outro, a própria Constituição Federal da República (art. 225) garante aos
cidadãos meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à qualidade de vida, sendo dever do Poder Público e da coletividade a
sua preservação.
No que diz respeito à propaganda eleitoral, e de
acordo com a publicação da 2ª parcial de prestação de contas de campanha ao TSE
(www.tse.jus.br), já se gastaram mais de R$ 1 bilhão e a previsão é que se
chegue a mais do dobro deste valor no final do período da propaganda eleitoral.
Leia a íntegra em: http://www.conjur.com.br/2012-out-12/feito-relacao-impacto-ambiental-propaganda-eleitoral
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