Privação de liberdade de menor em evento público configura dano moral. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que, por unanimidade, garantiu a uma adolescente indenização no valor de R$ 15 mil. Ela foi algemada por seguranças durante um show da banda Engenheiros do Hawaii, realizado no ano passado, em Rio Verde (GO). Segundo os autos, o motivo foi a suposta venda de credenciais falsas por parte da garota, que acabou sendo solta e assistindo normalmente o show.
Por entender que a jovem foi humilhada e constrangida perante inúmeras pessoas presentes ao evento, promovido pelo grupo de motoqueiros Nômades, no Parque de Exposições da cidade, o relator, juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, disse que a reparação por danos morais é uma forma de atenuar o mal sofrido pela adolescente.
“Nesse caso o dano moral é claro e a indenização é inevitável. A importância fixada deve ser arbitrada com moderação, levando-se em conta, principalmente, a potencialidade do dano. Por outro lado, as condições da vítima, a capacidade econômica do agente causador do dano, bem como a gravidade da ofensa, são aspectos que não podem ser desprezados”, ponderou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Revista Consultor Jurídico
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