Saiu na Folha de 09/06/09:
“Para lei brasileira, não há morte sem corpo
(…) Na legislação brasileira, a regra é que não há morte sem corpo. A exceção à regra é quando a Justiça declara a morte presumida de uma pessoa, como prevê o Código Civil Brasileiro, de 2002. O documento é equivalente ao atestado de óbito.
A morte presumida ocorre, diz o Código Civil, "se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida". É o caso dos passageiros do vôo 447. Já foram localizados destroços da aeronave e, até ontem, corpos de 24 pessoas.
Porém, o mesmo código diz que a declaração de morte presumida "somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações". Isso significa que, enquanto as autoridades não declararem suspensas as buscas, ou ao menos admitirem que não há mais possibilidade de serem localizados os corpos, os familiares não poderão pedir à Justiça a declaração de morte presumida dos desaparecidos. (…)
A advogada Maria Helena Bragaglia diz que é preciso recolher provas de que a pessoa estava no vôo. "Podem ser documentos oficiais ou não. Comprovante de compra da passagem no cartão de crédito ou até notícia de jornal com a lista dos passageiros. Se tiver declaração oficial do governo ou da empresa aérea, melhor ainda."
Primeiro, o título da matéria contradiz o que está no corpo da matéria. Fica óbvio que na lei brasileira é possível a morte sem corpo. Está escrito na própria matéria!
Mas o mais importante é notar a declaração da advogada de que noticia de jornal constitui uma prova. É obvio que não constitui. Um juiz não pode declarar que alguém está morto porque o jornal resolveu “matar” tal pessoa. A notícia do jornal não é uma prova, ela apenas reporta a existência de uma prova. Pela lógica da advogada, bastaria o jornalista colocar o nome do presidente na lista publicada pelo jornal para o juiz declarar que o presidente está morto. A prova é aquilo que a matéria reportar (por exemplo, a certidão de óbito da pessoa).
E serve como lembrete para os jornalistas sobre a responsabilidade de sua função. Muito advogado, acusado, vitima e membro do Ministério Público tenta influenciar o conteúdo da matéria do jornalista para, depois, usar a mesma matéria como forma de convencer o magistrado de que determinado fato ocorreu.
“Para lei brasileira, não há morte sem corpo
(…) Na legislação brasileira, a regra é que não há morte sem corpo. A exceção à regra é quando a Justiça declara a morte presumida de uma pessoa, como prevê o Código Civil Brasileiro, de 2002. O documento é equivalente ao atestado de óbito.
A morte presumida ocorre, diz o Código Civil, "se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida". É o caso dos passageiros do vôo 447. Já foram localizados destroços da aeronave e, até ontem, corpos de 24 pessoas.
Porém, o mesmo código diz que a declaração de morte presumida "somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações". Isso significa que, enquanto as autoridades não declararem suspensas as buscas, ou ao menos admitirem que não há mais possibilidade de serem localizados os corpos, os familiares não poderão pedir à Justiça a declaração de morte presumida dos desaparecidos. (…)
A advogada Maria Helena Bragaglia diz que é preciso recolher provas de que a pessoa estava no vôo. "Podem ser documentos oficiais ou não. Comprovante de compra da passagem no cartão de crédito ou até notícia de jornal com a lista dos passageiros. Se tiver declaração oficial do governo ou da empresa aérea, melhor ainda."
Primeiro, o título da matéria contradiz o que está no corpo da matéria. Fica óbvio que na lei brasileira é possível a morte sem corpo. Está escrito na própria matéria!
Mas o mais importante é notar a declaração da advogada de que noticia de jornal constitui uma prova. É obvio que não constitui. Um juiz não pode declarar que alguém está morto porque o jornal resolveu “matar” tal pessoa. A notícia do jornal não é uma prova, ela apenas reporta a existência de uma prova. Pela lógica da advogada, bastaria o jornalista colocar o nome do presidente na lista publicada pelo jornal para o juiz declarar que o presidente está morto. A prova é aquilo que a matéria reportar (por exemplo, a certidão de óbito da pessoa).
E serve como lembrete para os jornalistas sobre a responsabilidade de sua função. Muito advogado, acusado, vitima e membro do Ministério Público tenta influenciar o conteúdo da matéria do jornalista para, depois, usar a mesma matéria como forma de convencer o magistrado de que determinado fato ocorreu.
http://direito.folha.com.br/1/post/2010/04/matria-no-prova.html
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