Saiu na Rede Globo:
Nossa Constituição diz que ninguém é obrigado a constituir prova contra si mesmo, ou seja, ninguém é obrigado a dizer “sou culpado” ou dizer qualquer coisa que possa levar à presunção e sua culpa ou apresentar qualquer prova que possa levar à presunção de sua culpa. É o equivalente brasileiro ao que vemos todos os dias em filmes americanos: tudo o que você disser poderá ser usado contra você. A consequência dessa frase é que se você não quiser que seja usado contra você, não diga nada. É seu direito.
Mas a partir do momento em que você disse (seja à polícia ou a qualquer outra pessoa) ou filmou, o que você disse (ou filmou, ou fotografou ou assinou) poderá ser usado como prova contra você. Você abdicou de seu direito no momento em que você resolveu produzir a prova.
Ao contrário do que acontece com uma escuta telefônica ou seus arquivos de email, a polícia não precisa de autorização judicial para apreender o filme acima. A diferença é que quando a polícia grampeia seu telefone ou vasculha seu email, é ela quem está gravando, ou seja, violando sua privacidade e sigilo. Quando você filma ou grava sua própria conversa e esse filme ou gravação vai parar nas mãos da polícia, foi você quem produziu a prova. No primeiro caso, você não abdicou de seu direito à privacidade: foi a justiça que autorizou a sua violação. No segundo caso, você resolveu abdicar desse direito.
Óbvio que queremos que criminosos sejam condenados e presos. Mas existe um ‘quase outro lado da moeda’ aqui: às vezes você produz provas contra si mesmo embora não tenha cometido crimes. Nós vimos um exemplo recentemente: o do Brasileiro que divulgou em seu Twitter que iria trabalhar na Austrália com visto de turista. Ele acabou produzindo prova contra si mesmo, e essa prova foi usada contra ele pela polícia australiana. E vimos outros dois exemplos aqui: um no qual alguém, via Facebook, ajudou um bandido que estava cercado pela polícia; e outro no qual o ex-marido usou as fotos colocadas no Facebook pela esposa para alegar que ela não precisava da pensão alimentícia dele. Em ambos os casos, foram as pessoas que produziram provas contra si mesmas.
Mas a partir do momento em que você disse (seja à polícia ou a qualquer outra pessoa) ou filmou, o que você disse (ou filmou, ou fotografou ou assinou) poderá ser usado como prova contra você. Você abdicou de seu direito no momento em que você resolveu produzir a prova.
Ao contrário do que acontece com uma escuta telefônica ou seus arquivos de email, a polícia não precisa de autorização judicial para apreender o filme acima. A diferença é que quando a polícia grampeia seu telefone ou vasculha seu email, é ela quem está gravando, ou seja, violando sua privacidade e sigilo. Quando você filma ou grava sua própria conversa e esse filme ou gravação vai parar nas mãos da polícia, foi você quem produziu a prova. No primeiro caso, você não abdicou de seu direito à privacidade: foi a justiça que autorizou a sua violação. No segundo caso, você resolveu abdicar desse direito.
Óbvio que queremos que criminosos sejam condenados e presos. Mas existe um ‘quase outro lado da moeda’ aqui: às vezes você produz provas contra si mesmo embora não tenha cometido crimes. Nós vimos um exemplo recentemente: o do Brasileiro que divulgou em seu Twitter que iria trabalhar na Austrália com visto de turista. Ele acabou produzindo prova contra si mesmo, e essa prova foi usada contra ele pela polícia australiana. E vimos outros dois exemplos aqui: um no qual alguém, via Facebook, ajudou um bandido que estava cercado pela polícia; e outro no qual o ex-marido usou as fotos colocadas no Facebook pela esposa para alegar que ela não precisava da pensão alimentícia dele. Em ambos os casos, foram as pessoas que produziram provas contra si mesmas.
http://direito.folha.com.br/1/post/2011/07/tudo-o-que-voc-filmar-gravar-ou-fotografar-tambm-poder-ser-usado-contra-voc-no-tribunal.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário