sexta-feira, 23 de março de 2012

Consumidor deve ficar atento a reembolso de honorários médicos

A cobertura das despesas hospitalares e o reembolso de honorários pagos a médicos particulares não credenciados geram dúvidas nos consumidores quando o assunto são os planos de saúde.
A advogada Estela do Amaral Alcântara Tolezani, do escritório Vilhena Silva Sociedade de Advogados, conta que ação de cliente contra operadora de plano de saúde negou, com base em uma cláusula de restrição, com conteúdo de difícil compreensão, a cobertura das despesas hospitalares e o reembolso dos honorários médicos. A cláusula citada prevê limitação da cobertura e não inclui as despesas com o instrumentador cirúrgico.
A causídica pediu cobertura da operadora sob alegação de que esta não apresentou os critérios utilizados para a elaboração dos cálculos, indicando apenas o valor final a ser reembolsado.
Devido à ausência de informação clara e precisa sobre as limitações, o TJ/SP determinou a cobertura das despesas hospitalares e o reembolso integral dos honorários médicos e de seus auxiliares, pois considerou os critérios utilizados de difícil compreensão para o consumidor, vulnerando assim o artigo 54, parágrafo 4º, da lei 8.078/90. Além disso, ressaltou que as cláusulas limitativas devem ser expressas e redigidas com destaque para não gerar dúvidas posteriores.
A advogada ressaltou que todas as informações prestadas pelos planos de saúde devem ser dadas de forma adequada e eficiente, ou seja, de modo que sejam entendidas pelo consumidor. Somente dessa forma o CDC não será infringido.
Leia o Acórdão no site: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI152366,51045-Consumidor+deve+ficar+atento+a+reembolso+de+honorarios+medicos.
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COBERTURA DAS DESPESAS HOSPITALARES E REEMBOLSO INTEGRAL DOS HONORÁRIOS MÉDICOS DESCABIDA A RECUSA AO REEMBOLSO INTEGRAL DOS HONORÁRIOS MÉDICOS (E DE SEUS AUXILIARES), POIS ABUSIVA A CLÁUSULA DE RESTRIÇÃO CONTEÚDO DE DIFÍCIL COMPREENSÃO QUE, INSERIDO EM CONTRATO DE ADESÃO, CONTRARIA A PREVISÃO DO ARTIGO 54, PARÁGRAFO 4º, DA LEI NÚMERO 8.078/90 SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA RECURSO DA REQUERIDA IMPROVIDO

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