quinta-feira, 3 de maio de 2012

Mercado responde por assalto iniciado em seu estacionamento

Empresa fornecedora de serviços tem responsabilidade civil por situações ocorridas dentro de seu estabelecimento. O entendimento é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que mandou a rede de Supermercados Paes Mendonça S/A indenizar três filhos de uma consumidora vítima de assalto no estacionamento do estabelecimento em São Paulo. Ela morreu na presença da filha de seis anos ao reagir a uma tentativa de estupro.

Em seu voto, o relator do caso na 2ª Seção, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a decisão da Turma adotou como premissa que a responsabilidade civil do fornecedor de serviços, por previsão expressa no Código de Defesa do Consumidor, é objetiva. Assim, “ocorrida a falha de segurança do hipermercado, com o consequente dano para o consumidor ou sua família, a responsabilização do fornecedor se impõe”, já que o hipermercado “se diferencia dos centros comerciais tradicionais pelo adicional de segurança que oferece”.

O ministro destacou o entendimento consolidado na jurisprudência e sedimentado na Súmula 130 do STJ, no sentido de que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento”. Segundo Salomão, as situações fáticas apresentadas pela defesa são diversas da tratada na decisão da 3ª Turma. Para ele, o hipermercado, “ao oferecer ao consumidor o estacionamento, assume o dever de guarda e conservação dos veículos estacionados no parque”.

Leia a integra em: http://www.conjur.com.br/2012-mai-02/mercado-responde-assalto-iniciado-estacionamento

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