terça-feira, 8 de maio de 2012

Supremo decide que cotas raciais são constitucionais

Políticas de ações afirmativas baseadas em critérios étnicos para promover maior acesso de pessoas negras aos bancos de universidades públicas são constitucionais e necessárias para corrigir distorções culturais históricas existentes no Brasil. Essa foi a decisão tomada nesta quinta-feira (26/4), por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal.
Os outros nove ministros presentes à sessão — o ministro Dias Toffoli se declarou impedido porque atuou na causa quando era advogado-geral da União — acompanharam o relator, ministro Ricardo Lewandowski. Em seu voto, Lewandowski ressaltou que o sistema de cotas tem de ter caráter transitório. Ou seja, durar o tempo necessário para que distorções sejam corrigidas. Depois, devem acabar.
“Trata-se de uma medida temporária, tomada a serviço da própria igualdade. As políticas de ação afirmativa não podem se tornar benesses permanentes, e nem é isso que o movimento negro quer”, disse o relator. Para ele, não há dúvidas sobre a constitucionalidade de políticas de ação afirmativa que tenham como objetivo corrigir desigualdades sociais, inclusive aquelas baseadas na cor da pele. De acordo com o ministro, "se a raça foi utilizada para construir hierarquias, deverá também ser usada para desconstruí-las".
Nesta quinta, os ministros deram continuidade ao julgamento interrompido na quarta-feira (25/4), quando apenas Lewandowski havia votado. Primeiro ministro a votar depois do relator, Luiz Fux foi interrompido pela manifestação de um índio em plenário, que reclamou do fato de os ministros se referirem aos negros e não citarem os índios. Depois de o presidente, Ayres Britto, pedir por algumas vezes silêncio em plenário, sem sucesso, a sessão foi suspensa para que o homem fosse retirado do plenário. O índio disse chamar-se Araju Sepeti e ser da etnia Guarani.
Com a retirada o homem do plenário, o julgamento continuou com o voto de Fux. O ministro afirmou que “a construção de uma sociedade justa e solidária impõe a toda coletividade a reparação de danos pretéritos perpetrados por nossos antepassados adimplindo obrigações jurídicas”. De acordo com Fux, uma coisa é vedar a discriminação, outra é implementar políticas que levem à integração social dos negros. Para ele, raça pode ser considerada como critério para o acesso à universidade sem que a Constituição seja ferida por isso.
A ministra Rosa Weber disse que a raça ainda torna parcela importante da população brasileira invisível e segregada. De acordo com ela, a solução da questão deveria partir da seguinte pergunta: Os negros, considerados pretos e pardos, apresentam uma condição social ou histórica específica que os afastam das mesmas oportunidades que têm os indivíduos tidos por brancos?
Para a ministra, se a resposta for positiva, é legítima a intervenção do Estado para corrigir as distorções. E a resposta é positiva. “Se os negros não chegam à universidade, por óbvio não compartilham com igualdade das mesmas chances dos brancos”, afirmou. “Não parece razoável reduzir a desigualdade social brasileira ao critério econômico”, disse a ministra.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-abr-26/supremo-tribunal-federal-decide-cotas-raciais-sao-constitucionais

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