Doze jurados têm que
decidir se um menino é culpado ou não de matar o pai. O veredito dever ser
unânime e a sentença de culpado leva à cadeira elétrica. O juiz orienta os
jurados da necessidade de discutirem para alcançarem o veredito. Alerta que a
menor dúvida deveria demovê-los da condenação.
No entanto, apesar da
grande responsabilidade dos jurados, a maioria deles prefere dizer que o garoto
é culpado para voltarem para casa. O descaso com a vida alheia é, no mínimo,
assombroso.
O jurado número oito
contraria todos e diz que tem dúvidas se o garoto é culpado. Ele dá um show de
argumentação e faz refletir todos refletirem. Esse jurado afirma que “ninguém
disse que eles não podem ser culpados, mas e se não forem?”. Ele não se
considerava apto para tomar uma decisão que envolvia a vida de um homem sem uma
melhor apreciação dos fatos Os demais jurados resistem aos argumentos com base
nas circunstâncias e em seus desejos de justiça.
O filme exibe a
fragilidade estrutural e a complexidade de um grupo de jurados formado por
homens comuns, bem como os componentes críticos abrangidos no processo
decisório, demonstrando como as pessoas decidem de acordo com sua vivência,
condicionamentos e história de vida. São bem nítidas as diferenças individuais
que levam as pessoas a analisar um mesmo fato por ângulos e verdades diferentes.
Por fim, apresenta-se a capacidade e as características do processo de
negociação.
Pontos interessantes:
- O fato de o advogado
não estar motivado com o caso.
- A análise sobre a probabilidade
de as testemunhas estarem enganadas.
- A jurisdição
americana indica que apenas deve-se votar pela culpa do réu caso não haja
nenhuma dúvida de sua acusação.
- A presente discriminação
social e racial sofrida pelo réu que, por ter descendência latina e ser de
origem humilde, é tido pela maioria dos jurados como insignificante.
- A frieza e a indiferença
humana presentes entre os jurados que, mesmo debatendo intensamente entre si e
expondo suas posições durante horas, seguem seus rumos sem sequer se
despedirem, típicos representantes de uma sociedade marcada pelo
individualismo.
- O raciocínio lógico é
ideal nesse tipo de argumentação. Quanto mas lógico mais fácil será a conquista
da adesão. Tudo que pode ser provado pela lógica sofre menos contestação.
- Não importa a clareza dos fatos que deverão
sustentar o veredicto, as convicções dos jurados parecem ter definido o
resultado a priori. O inconsciente coletivo inspira a vingança. Vingança de um
homem que matou seu próprio pai – um ato condenável.
- Sobre o veredito, necessita-se
de muita cautela, pois a condenação injusta seria cruel para com o réu, ao lhe privar
do direito de viver por um crime que ele não foi responsável; já a absolvição
indevida seria injusta para com a sociedade, colocando-a em risco ao absolver
um elemento perigoso, liberando-o indevida e prematuramente para o convívio
social.
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