A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
condenou a Goodyear a indenizar um aposentado que ficou tetraplégico após
acidente de carro ocasionado por defeito no pneu fabricado pela empresa. A
Turma, em decisão unânime, fixou pensão mensal vitalícia no valor de um salário
mínimo e determinou que a fabricante constitua capital para garantir o
pensionamento.
No dia 27 de janeiro de 1996, o aposentado,
juntamente com o motorista de uma caminhonete D-20, seguia pela rodovia Castelo
Branco, sentido interior-capital. No km 40, em São Paulo, o pneu traseiro
direito do veículo estourou e ocasionou o acidente. O aposentado sofreu
contusão medular cervical severa e ficou em estado de “tetraplegia flácida
sensitivo-motora com nível T-3”, locomovendo-se em cadeira de rodas. Diante
dessa situação, ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais
contra a fabricante do pneu.
A primeira instância condenou a Goodyear a
reembolsar as despesas médicas e hospitalares até a recuperação ou morte do
aposentado e a incluir seu nome na folha de pagamento da empresa, para a
satisfação de despesas vincendas.
A empresa foi condenada ainda a indenizar pelos
danos morais no valor de mil salários mínimos, com pagamento imediato e de uma
só vez, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, calculados de forma simples
desde a data do acidente. Não satisfeitos, tanto a empresa quanto o aposentado
recorreram da decisão.
A Goodyear sustentou
que não havia prova inequívoca do defeito do produto, nem do nexo causal entre
o dano sofrido pelo aposentado e o suposto estouro do pneu. Alegou parcialidade
do perito, uma vez que fora indicado pelo aposentado, e impossibilidade de
liquidação por arbitramento das despesas médicas, além de considerar excessivo o
valor atribuído a título de indenização por dano moral.
(...)
Leia a íntegra em: http://www.conjur.com.br/2012-nov-28/defeito-pneu-causa-acidente-obriga-goodyear-pagar-pensao
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