quinta-feira, 25 de abril de 2013

Facebook deve excluir perfil de jovem que faleceu em 2012

O Facebook Serviços On Line do Brasil deve excluir de sua página o perfil de uma jovem que faleceu no ano passado. A ação de obrigação de fazer/não fazer foi ajuizada pela mãe da menina, que alegou que o perfil se transformou em "muro de lamentações".
 
De acordo com os autos, a mulher afirmou ainda que, além do enorme sofrimento decorrente da perda prematura de sua única filha, a situação ataca diretamente seu direito à dignidade da pessoa humana, tendo que conviver com pessoas que cultivam a morte e o sofrimento. Segundo ela, "os comentários poderão até se transformarem em ofensas à personalidade da pessoa já falecida, pois estão disponíveis livremente aos usuários do Facebook".

Em março, a juíza de Direito auxiliar Vania de Paula Arantes, da 1ª vara do Juizado Especial Central de Campo Grande/MS, deferiu o pedido liminar para determinar que o perfil pertencente à jovem fosse excluído, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, limitada a 15 dias.

Na última semana, a autora teria noticiado o descumprimento da medida, levando a magistrada a oficiar novamente o Facebook para que retirasse a página no prazo de 48h, sob pena de crime de desobediência à ordem judicial. Atualmente, não é possível localizar o perfil da jovem na rede social.
Veja a íntegra da decisão.
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI176985,41046-Facebook+deve+excluir+perfil+de+jovem+que+faleceu+em+2012

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