O
Facebook Serviços On Line do Brasil deve excluir de sua página o perfil
de uma jovem que faleceu no ano passado. A ação de obrigação de
fazer/não fazer foi ajuizada pela mãe da menina, que alegou que o perfil
se transformou em "muro de lamentações".
De acordo com os
autos, a mulher afirmou ainda que, além do enorme sofrimento decorrente
da perda prematura de sua única filha, a situação ataca diretamente seu
direito à dignidade da pessoa humana, tendo que conviver com pessoas que
cultivam a morte e o sofrimento. Segundo ela, "os comentários
poderão até se transformarem em ofensas à personalidade da pessoa já
falecida, pois estão disponíveis livremente aos usuários do Facebook".
Em março, a juíza
de Direito auxiliar Vania de Paula Arantes, da 1ª vara do Juizado
Especial Central de Campo Grande/MS, deferiu o pedido liminar para
determinar que o perfil pertencente à jovem fosse excluído, sob pena de
multa diária no valor de R$ 500, limitada a 15 dias.
Na última semana, a autora teria noticiado o descumprimento da medida, levando a magistrada a oficiar
novamente o Facebook para que retirasse a página no prazo de 48h, sob
pena de crime de desobediência à ordem judicial. Atualmente, não é
possível localizar o perfil da jovem na rede social.
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Processo: 0001007-27.2013.8.12.0110
Veja a íntegra da decisão.
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI176985,41046-Facebook+deve+excluir+perfil+de+jovem+que+faleceu+em+2012
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