quarta-feira, 8 de maio de 2013

Meia-entrada deve ser restrita a 50% dos ingressos

Foi aprovado no Senado o projeto de lei que institui o “Estatuto da Juventude”. Dentre os direitos assegurados pelo projeto está a garantia da meia-entrada, em eventos culturais e esportivos de todo o país, para os jovens de baixa renda. Esse direito à meia-entrada, segundo a proposta, valerá também para os estudantes que portarem identificação expedida “preferencialmente” pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, UNE, UBES e demais entidades a ela filiadas.

Entidades de produtores artísticos conseguiram inserir no projeto, por força de emenda, a limitação da meia-entrada para até 40% dos ingressos disponibilizados para cada evento.

Também foi aprovado pela CCJ da Câmara dos Deputados o PL 4.571/2008, que regulamenta a meia-entrada para estudantes e idosos. Desse projeto igualmente consta a limitação da meia-entrada a 40% dos ingressos disponibilizados, assim como a emissão da identidade estudantil pela Casa da Moeda, com expedição exclusiva pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela UNE, pela UBES e pelas entidades estaduais a elas filiadas. Em virtude de emendas apresentadas ao projeto, o benefício da meia-entrada foi estendido às pessoas com deficiência e seus acompanhantes e aos cidadãos, entre 15 e 29 anos, inscritos no cadastro único para programas sociais do governo federal.

Essas duas iniciativas legislativas ampliam a concessão da meia-entrada a considerável parcela da população, que passará a ser composta pelos idosos, estudantes, pessoas com deficiência e seus acompanhantes e pessoas, de 15 a 29 anos, inscritas no cadastro único do governo federal. O que deveria ser uma exceção acabará, se aprovados os projetos mencionados, virando regra. Isso sem falar de algumas leis, estaduais e municipais, que ampliam ainda mais o benefício da meia-entrada aos frequentadores de cursos profissionalizantes, aos professores da rede pública, aos doadores de sangue e aos aposentados, por exemplo.

Segundo os profissionais do setor artístico, hoje as meias-entradas vendidas correspondem, em alguns eventos, a mais de 75% do número de ingressos disponibilizados. A tendência desse quadro é piorar significativamente com a extensão do número de beneficiários mencionada.

Todas as distinções realizadas pelos projetos mencionados têm relevância constitucional e se justificam, porque idosos e pessoas com deficiência têm vulnerabilidade excepcional digna de ressalva, o mesmo ocorrendo em relação aos estudantes e aos economicamente desfavorecidos, que também devem ter acesso facilitado à cultura. É inevitável o impacto gerado por esses descontos nos preços de todos os ingressos, notadamente quando não estabelecido um limite para as vendas de meias-entradas. Sem um limite, pode acontecer da demanda por meias-entradas beirar os 100%, sendo que os produtores artísticos têm que calcular o preço dos ingressos levando em conta esse risco.
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Leia a íntegra em: http://www.conjur.com.br/2013-mai-07/arthur-rollo-meia-entrada-restrita-50-total-ingressos

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