Foi aprovado no Senado o projeto de lei que institui o “Estatuto da
Juventude”. Dentre os direitos assegurados pelo projeto está a garantia
da meia-entrada, em eventos culturais e esportivos de todo o país, para
os jovens de baixa renda. Esse direito à meia-entrada, segundo a
proposta, valerá também para os estudantes que portarem identificação
expedida “preferencialmente” pela Associação Nacional de Pós-Graduandos,
UNE, UBES e demais entidades a ela filiadas.
Entidades de
produtores artísticos conseguiram inserir no projeto, por força de
emenda, a limitação da meia-entrada para até 40% dos ingressos
disponibilizados para cada evento.
Também foi aprovado pela CCJ da
Câmara dos Deputados o PL 4.571/2008, que regulamenta a meia-entrada
para estudantes e idosos. Desse projeto igualmente consta a limitação da
meia-entrada a 40% dos ingressos disponibilizados, assim como a emissão
da identidade estudantil pela Casa da Moeda, com expedição exclusiva
pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela UNE, pela UBES e pelas
entidades estaduais a elas filiadas. Em virtude de emendas apresentadas
ao projeto, o benefício da meia-entrada foi estendido às pessoas com
deficiência e seus acompanhantes e aos cidadãos, entre 15 e 29 anos,
inscritos no cadastro único para programas sociais do governo federal.
Essas
duas iniciativas legislativas ampliam a concessão da meia-entrada a
considerável parcela da população, que passará a ser composta pelos
idosos, estudantes, pessoas com deficiência e seus acompanhantes e
pessoas, de 15 a 29 anos, inscritas no cadastro único do governo
federal. O que deveria ser uma exceção acabará, se aprovados os projetos
mencionados, virando regra. Isso sem falar de algumas leis, estaduais e
municipais, que ampliam ainda mais o benefício da meia-entrada aos
frequentadores de cursos profissionalizantes, aos professores da rede
pública, aos doadores de sangue e aos aposentados, por exemplo.
Segundo
os profissionais do setor artístico, hoje as meias-entradas vendidas
correspondem, em alguns eventos, a mais de 75% do número de ingressos
disponibilizados. A tendência desse quadro é piorar significativamente
com a extensão do número de beneficiários mencionada.
Todas as
distinções realizadas pelos projetos mencionados têm relevância
constitucional e se justificam, porque idosos e pessoas com deficiência
têm vulnerabilidade excepcional digna de ressalva, o mesmo ocorrendo em
relação aos estudantes e aos economicamente desfavorecidos, que também
devem ter acesso facilitado à cultura. É inevitável o impacto gerado por
esses descontos nos preços de todos os ingressos, notadamente quando
não estabelecido um limite para as vendas de meias-entradas. Sem um
limite, pode acontecer da demanda por meias-entradas beirar os 100%,
sendo que os produtores artísticos têm que calcular o preço dos
ingressos levando em conta esse risco.
(...)Leia a íntegra em: http://www.conjur.com.br/2013-mai-07/arthur-rollo-meia-entrada-restrita-50-total-ingressos
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