A Justiça Federal do RS (JFRS) deferiu liminar proibindo a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) de utilizar animais saudáveis para fins didáticos e experimentais, incluindo atividades de pesquisa, no dia 15/7. A UFSM deverá utilizar meios pedagógicos alternativos para substituir o uso dos animais. A ação foi ajuizada pelo Movimento Gaúcho de Defesa Animal sob alegação que o uso de animais vivos e saudáveis pela universidade configura maus tratos.
A juíza federal Gianni Cassol Konzen, da 1ª Vara Federal e JEF Criminal de Santa Maria, entende que a problemática desta ação é de difícil enfrentamento “especialmente no tocante às pesquisas acadêmicas para avanço da ciência”, já que algumas pesquisas ainda não podem prescindir da utilização de animais. A juíza reconheceu, conforme exposto pela UFSM, que a universidade realiza inúmeros procedimentos cirúrgicos em animais doentes que, se não fosse por esse atendimento, não teriam qualquer assistência. Assim, para animais doentes, a magistrada entendeu que inexiste prejuízo em servir para aprendizado dos alunos.
O determinante para a juíza deferir parcialmente a antecipação de tutela foi a informação prestada pela UFSM da aquisição de suínos a serem utilizados em procedimentos cirúrgicos para ensinar os alunos a controlar a contaminação, evitar a dor e hemorragias. Segundo Konzen, tal procedimento parece que “poderá expor o animal a tratamento cruel, de maneira que, ainda que amparado em lei, o método – e seu permissivo legal – parecem afrontar nossa Magna Carta”. Cabe recurso da decisão.
A juíza federal Gianni Cassol Konzen, da 1ª Vara Federal e JEF Criminal de Santa Maria, entende que a problemática desta ação é de difícil enfrentamento “especialmente no tocante às pesquisas acadêmicas para avanço da ciência”, já que algumas pesquisas ainda não podem prescindir da utilização de animais. A juíza reconheceu, conforme exposto pela UFSM, que a universidade realiza inúmeros procedimentos cirúrgicos em animais doentes que, se não fosse por esse atendimento, não teriam qualquer assistência. Assim, para animais doentes, a magistrada entendeu que inexiste prejuízo em servir para aprendizado dos alunos.
O determinante para a juíza deferir parcialmente a antecipação de tutela foi a informação prestada pela UFSM da aquisição de suínos a serem utilizados em procedimentos cirúrgicos para ensinar os alunos a controlar a contaminação, evitar a dor e hemorragias. Segundo Konzen, tal procedimento parece que “poderá expor o animal a tratamento cruel, de maneira que, ainda que amparado em lei, o método – e seu permissivo legal – parecem afrontar nossa Magna Carta”. Cabe recurso da decisão.
Ação Civil Pública 5004455-51.2013.404.7102
Nenhum comentário:
Postar um comentário