Se o afastamento da residência é determinado pela necessidade de
subsistência, o imóvel desocupado não perde a proteção dada ao bem de
família. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Os
devedores moraram em Campinas (SP) entre 2005 e 2012, a trabalho. Em
razão de protesto de promissória, houve penhora do imóvel do casal,
situado em Petrópolis (RJ). O tribunal local entendeu que o bem servia
de casa de veraneio e por isso não estava protegido pelo conceito de bem
de família.
A ministra Nancy Andrighi, porém, discordou. Para a
relatora, a impenhorabilidade do bem de família visa proteger a
dignidade humana com o resguardo de um patrimônio mínimo necessário à
pessoa, em vez de garantir a satisfação do credor.
“Essa proteção é
fruto do movimento pela despatrimonialização do direito civil”,
explicou a ministra. Nessa perspectiva, princípios constitucionais se
impõem: “A interpretação das normas civis deve privilegiar, sempre, a
dignidade da pessoa humana, a solidariedade social e a igualdade
substancial”, completou a relatora.
Subsistência
Segundo a jurisprudência do STJ, a proteção do bem de família
não se restringe a “família” em sentido estrito. Alcança também as
pessoas solteiras, separadas ou viúvas, além das famílias proprietárias
de imóveis locados a terceiros, desde que a renda reverta à sua
subsistência.
(...)
Leia a íntegra em: http://www.conjur.com.br/2013-out-11/mudanca-causa-trabalho-nao-afasta-protecao-bem-familia
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