segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Pode o STF interferir no conteúdo da lei aprovada pelo legislador? (Luiz Flávio Gomes)

No RE 635.659-SP (21/8/15), o min. Gilmar Mendes invocou a Corte Constitucional alemã: caso Mitbestimmungsgesetz, 1978 BVerfGE 50, 290) e discorreu sobre os três níveis de controle de intervenção ou restrição a direitos fundamentais: a) controle de evidência (Evidenzkontrolle); b) controle de justificabilidade (Vertretbarkeitskontrolle); e c) controle material de intensidade (intensivierten inhaltlichen Kontrolle).
Por força do primeiro examina-se a idoneidade e necessidade da medida para a proteção dos direitos fundamentais; “a norma somente poderá ser declarada inconstitucional quando as medidas adotadas pelo legislador se mostrarem claramente inidôneas para a efetiva proteção do bem jurídico fundamental”; não são parâmetros abstratos que justificam esse controle. Esse fundamento permitiu ao ministro votar pela inconstitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas. Quer se aprofundar sobre esse assunto? Veja o vídeo que segue. Estamos juntos. Avante.
https://www.facebook.com/portalatualidadesdodireito/videos/896169467120422/?pnref=story

Fonte: http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/232620662/pode-o-stf-interferir-no-conteudo-da-lei-aprovada-pelo-legislador?utm_campaign=newsletter-daily_20150914_1960&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Nenhum comentário:

Postar um comentário