No RE 635.659-SP (21/8/15), o min. Gilmar Mendes invocou a Corte
Constitucional alemã: caso Mitbestimmungsgesetz, 1978 BVerfGE 50, 290) e
discorreu sobre os três níveis de controle de intervenção ou restrição a
direitos fundamentais: a) controle de evidência (Evidenzkontrolle); b)
controle de justificabilidade (Vertretbarkeitskontrolle); e c) controle
material de intensidade (intensivierten inhaltlichen Kontrolle).
Por
força do primeiro examina-se a idoneidade e necessidade da medida para a
proteção dos direitos fundamentais; “a norma somente poderá ser
declarada inconstitucional quando as medidas adotadas pelo legislador se
mostrarem claramente inidôneas para a efetiva proteção do bem jurídico
fundamental”; não são parâmetros abstratos que justificam esse controle.
Esse fundamento permitiu ao ministro votar pela inconstitucionalidade
do art. 28 da Lei de Drogas. Quer se aprofundar sobre esse assunto? Veja
o vídeo que segue. Estamos juntos. Avante.
https://www.facebook.com/portalatualidadesdodireito/videos/896169467120422/?pnref=story
Fonte: http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/232620662/pode-o-stf-interferir-no-conteudo-da-lei-aprovada-pelo-legislador?utm_campaign=newsletter-daily_20150914_1960&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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