O aluno responderá
pessoalmente pelos danos, porque, na prolação da sentença, já era maior
de idade. A decisão é da 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Na ação, o jovem alegou
que as postagens foram publicadas em grupo privado no Facebook, sem
acesso a terceiros, em situação de brincadeira inserida num contexto
habitual entre adolescentes. Contudo, testemunhas afirmaram que fotos
foram impressas e colocadas nas paredes da escola e que o fato
repercutiu negativamente entre todos os alunos e professores.
Para o relator do
recurso, desembargador James Siano, configurou-se ato ilícito, que
comporta devida reparação por danos à imagem do professor, bem como para
impor medida de caráter punitivo e educativo, a fim de coibir a
reiteração da conduta.
"A profissão de professor, atualmente tão desvalorizada, não deve, pela exposição àqueles que educa, tornar natural e contextualizadas imputações infundadas, jocosas ou não, suscetíveis até mesmo de colocar em xeque sua idoneidade, justamente em seu ambiente de trabalho."
Fonte: TJ/SP
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI234234,71043-Aluno+pagara+indenizacao+por+difamar+professor+no+Facebook
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