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quinta-feira, 27 de outubro de 2016
O direito da pessoa deficiente ter acesso a cultura e diversão envolve espaços adequados e meia-entrada
É direito de toda pessoa deficiente ter acesso a cultura e diversão, e é dever dos estabelecimentos oferecer espaços adequados para eles, assim como valor de meia-entrada nos eventos. Diversão e cultura são direitos de todos! Conheça as leis:
Lei que estabelece os critérios para a acessibilidade das pessoas com deficiência: http://bit.ly/1eaSigz.
Lei que dispõe sobre o benefício da meia-entradapara pessoas com deficiência: http://bit.ly/1Myqvpf.
Descrição da imagem #PraCegoVer: desenho de um cadeirante segurando um balde de pipoca.
Texto: Diversão: direito de todos! Pessoas com deficiência têm direito a meia-entrada em cinemas, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos esportivos, de lazer e de entretenimento. O acompanhante também, quando necessário. Lei n. 12.933/2013, art. 1º, § 8º. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% de cada brinquedo e equipamento, no que for possível, e identificá-lo para o uso por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Lei n. 10.098/2000, art. 4º, parágrafo único.
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