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domingo, 29 de janeiro de 2017
Novas teses sobre direitos sucessórios 2016
Direitos sucessórios
O Supremo Tribunal Federal definiu que a pessoa criada e registrada por pai socioafetivo não precisa abrir mão da paternidade biológica e, portanto, nem de direitos como pensão e herança. Segundo o relator, ministro Luiz Fux, a Constituição Federal de 1988 rompeu com o conceito tradicional de família e não permite que o ser humano seja visto como mero instrumento “dos esquadros determinados pelos legisladores”. A corte definiu a seguinte tese, com repercussão geral reconhecida: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”.
Revista Consultor Jurídico, 27 de dezembro de 2016, 16h48
http://www.conjur.com.br/2016-dez-27/retrospectiva-2016-setembro-teve-novas-teses-sucumbencia-direitos-sucessorios
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