Publicado por Natália Oliveira
Olá, terráqueos. Mais uma da série pense rápido para responder uma dúvida de forma bem concisa e resumida.
Direito ao nome
Ter um nome é um direito da personalidade do indivíduo, pois relaciona-se com sua integridade, sua identidade pessoal e o seu reconhecimento em sociedade; sua identificação. Já diz nosso Código Civil:
Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
Observando que:
Situações em que se pode mudar de nome
Quando houver erro de grafia
Quando o indivíduo apresenta um apelido público reconhecido
Quando o nome te expor ao ridículo
Quando outra pessoa tiver o mesmo nome que o seu (homonímia)
Quando for relacionado a redesignação de sexo do indivíduo
Quando houver adoção
Quando for necessário por motivo de proteção à vítima ou testemunha
Quando, por vontade da parte, houver matrimônio
Processo de mudança
Tem de ficar comprovado que a mudança não é para escapar de alguma situação judicial, sendo necessário documentos para comprovar que não há nenhuma pendência, além do requisito de ter 18 anos ou mais (maioridade civil). Pode-se solicitar em cartório a mudança do nome, a exemplo quando o recém-cônjuge modifica o sobrenome pela sua vontade, mas o prenome só pode ser modificado na Justiça. É aí que entra o (a) advogado (a) para protocolar uma petição inicial de alteração de prenome.
Existem vários exemplos de prenomes peculiares nesse nosso Brasil. É Cafiaspina, Jaspion, Photoshope, Peter Park... O que vale é a criatividade.
Fontes/Referências/Indicações:
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil 1 Esquematizado. Saraiva: 2011.
Código Civil
Lei de Registros Publicos
Senado
LFG
G1. Globo
Quando houver erro de grafia
Quando o indivíduo apresenta um apelido público reconhecido
Quando o nome te expor ao ridículo
Quando outra pessoa tiver o mesmo nome que o seu (homonímia)
Quando for relacionado a redesignação de sexo do indivíduo
Quando houver adoção
Quando for necessário por motivo de proteção à vítima ou testemunha
Quando, por vontade da parte, houver matrimônio
Processo de mudança
Tem de ficar comprovado que a mudança não é para escapar de alguma situação judicial, sendo necessário documentos para comprovar que não há nenhuma pendência, além do requisito de ter 18 anos ou mais (maioridade civil). Pode-se solicitar em cartório a mudança do nome, a exemplo quando o recém-cônjuge modifica o sobrenome pela sua vontade, mas o prenome só pode ser modificado na Justiça. É aí que entra o (a) advogado (a) para protocolar uma petição inicial de alteração de prenome.
Existem vários exemplos de prenomes peculiares nesse nosso Brasil. É Cafiaspina, Jaspion, Photoshope, Peter Park... O que vale é a criatividade.
Fontes/Referências/Indicações:
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil 1 Esquematizado. Saraiva: 2011.
Código Civil
Lei de Registros Publicos
Senado
LFG
G1. Globo
https://nataliafoliveira.jusbrasil.com.br/artigos/427287122/como-mudar-de-nome?utm_campaign=newsletter-daily_20170208_4811&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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