Publicado por Advogada de Família Renata França
A pensão alimentícia prestada para filhos, ex-cônjuges ou genitores também podem ser exonerada (cancelada). Ninguém é obrigado a prestar alimentos eternamente.
Caso você esteja nessa situação e queira saber mais sobre o assunto, leia o artigo a seguir, vai ajudá-lo.
Saiba que para que seja possível cancelar a prestação de pensão alimentar é necessário que haja alteração no binômino Necessidade e/ou Possibilidade, que resulta em duas possibilidades:
Quem é alimentado deixou de necessitar do auxílio; e/ou
Quem alimenta deixou de ter condições de prestar o auxílio.
Cada caso deverá ser analisado individualmente, mas caso você seja um prestador de alimentos e sinta que a situação que deu causa aos alimentos mudou, talvez seja o momento para pedir a exoneração dessa obrigação.
Agora, tenho certeza que você quer saber quais são os motivos que levam ao deferimento do pedido de exoneração de alimentos, não é mesmo? Abaixo exemplifico, apenas alguns dos motivos.
Alimentos para os Filhos:
Filho atingiu maioridade e não está estudando;
Filho atingiu a maioridade, está estudando, mas já fez 24 anos de idade;
Filho atingiu a maioridade, está trabalhando e recebendo renda suficiente para manter todas as suas necessidades principais;
Alimentos para ex-cônjuge ou companheiro:
Ex-cônjuge já está recebendo alimentos há mais de 2 anos;
Ex-cônjuge já está em união estável ou em outro casamento;
Ex-cônjuge já está se trabalhando e percebendo renda suficiente para manter suas necessidades principais.
Alimentos para os genitores:
Com relação a alimentos prestados para os genitores, será necessário comprovar que a condição que levou à necessidade do auxílio acabou, ademais, importante destacar que todos os filhos têm responsabilidade em ajudar no auxílio alimentar, a obrigação não pode recair somente sobre um, mesmo que esse seja aquele que tenha a melhor capacidade econômica.
Em linhas gerais, esses são os principais pontos relacionados a exoneração de alimentos, destaca-se ainda que o pedido de exoneração se não tiver prazo na decisão que o instaurou, deverá ser requerido judicialmente para ter validade.
Ninguém deve espontaneamente parar de prestar os alimentos sem que tenha autorização legal, pois essa é a única dívida civil que pode levar ao aprisionamento do devedor.
https://advrenataasf.jusbrasil.com.br/artigos/430801041/pensao-alimenticia-e-pedido-de-exoneracao?utm_campaign=newsletter-daily_20170216_4846&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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