Publicado por Fraemam & Guerra
Os contratos fazem parte da sociedade e estão presentes no dia a dia de todas as pessoas. São essenciais em nossas vidas: sem eles, não seríamos capazes de realizar a maior parte das operações envolvendo o nosso patrimônio. Geralmente, ao pensar na ideia de contrato, as pessoas o relacionam com os fatos patrimoniais mais importantes de suas vidas: i) contrato de compra e venda de um imóvel; ii) contrato de compra e venda de um carro; iii) contrato de seguro; iv) contratos bancários; v) contrato de empréstimo, etc. Outra coisa que vem à mente da grande maioria das pessoas quando pensam em contratos é o papel. Isso porque os contratos são redigidos e impressos para posteriormente serem assinados. Acontece vez ou outra ou escuta-se que algum conhecido se deu mal por conta de algum contrato ou se deixou enganar por conta de alguma cláusula que não foi lida, ou algo nesse sentido. Contudo, na maior parte dos casos, considero que esse não é o maior erro cometido pelas pessoas.
Outro grande engano que podemos ressaltar é justamente pensar que um contrato é algo formal, burocrático, rígido e que só tem relevância quando se tratar de uma situação extremamente importante como a compra e venda de um imóvel. No entanto, apesar de frequente, esse ainda não é o erro número 1 ao qual me referi no título desse texto. Mais um erro bastante cometido pelas pessoas que não se dão bem em relações contratuais é a crença de que elas, na qualidade de leigas, são capazes de compreender plenamente tudo que está no contrato e todas as suas consequências. Em grande parte das ocasiões em que os contratos são celebrados, um leigo atento e cauteloso é sim plenamente capaz de compreender tudo que contiver em um contrato e grande parte das consequências decorrentes do negócio em questão. Porém, o contrato, muitas vezes, não se resume ao que está nas cláusulas contratuais. Ele pode conter cláusulas ilegais, abusivas, ilícitas que o nosso ordenamento jurídico não permite, por exemplo. Para compreender que cláusulas seriam essas, seria necessário um prévio conhecimento não só do contrato, mas também da legislação aplicável a tal contrato e de eventuais entendimentos jurisprudenciais acerca de sua interpretação. Além disso, podem ter normas aplicáveis ao contrato que decorrem de lei e que devem ser obedecidas, apesar de, no papel, escrito nas cláusulas, inexistir qualquer texto nesse sentido. Entretanto, esse também não é o erro número um das pessoas que são enganadas em contratos. Finalmente, o erro número 1 das pessoas que são enganadas em contratos é justamente pensar que não precisam de um contrato escrito. É combinar o contrato por meio de um acordo verbal e confiar, demasiadamente, que a outra parte irá cumprir com tudo conforme previsto, esperado e combinado. O erro número 1 dessas pessoas é justamente confiar demais. É aquele pensamento de “Isso não vai dar problema. Eu confio em fulano.”.
Por que um acordo verbal e informal é um erro em grande parte das situações?
Para o nosso ordenamento jurídico, não existe problema algum na grande parte dos contratos serem celebrados por meio de acordos verbais. Pelo contrário, a regra geral estabelecida no nosso Código Civil é de que as partes são livres para escolherem a forma que acharem mais adequada para os seus negócios jurídicos. Entretanto, na prática, não celebrar um contrato por escrito, por mais simples que ele seja, pode sim ser um grave erro que trará enormes prejuízos.
O problema do acordo verbal é justamente a questão da prova. Se a outra parte não cumprir com o que foi acordado, como é que se prova o acordo? Como se pode provar que o contrato efetivamente existiu? Ou provar que o valor combinado para o pagamento foi X ou Y? Ou então, que a data para a entrega de determinado produto ou para a prestação de determinado serviço foi a data W ou Z?
Acordos verbais, principalmente relacionados a aspectos minimamente importantes nas vidas das pessoas, só são bons enquanto todas as partes cumprem tudo que foi combinado. Entretanto, quando algo dá errado e uma das partes não cumpre com sua palavra, torna-se muito mais difícil provar o que aconteceu e o que ficou combinado. Sem provar a existência do contrato e daquilo que foi combinado entre as partes, não há como obrigar o devedor inadimplente a fazer o pagamento ou então responsabilizá-lo pela demora no cumprimento do contrato ou pelos prejuízos decorrentes desse descumprimento.
A grande difusão das redes sociais e de diversos meios de comunicação, a exemplo do Whatsapp, de certa forma, ajuda a comprovar, em diversos aspectos, certas relações contratuais que tenham sido inicialmente acordadas de maneira verbal. Entretanto, o erro de confiar demais e, por isso, não escrever e nem assinar num papel tudo que foi acordado continua a ser o maior e mais comum entre as pessoas que são enganadas em relações contratuais. Isso porque o contrato escrito dá mais segurança para as partes. De certa forma, o comprometimento é maior. Além disso, em caso de inadimplemento, a comprovação da relação contratual e do que foi acordado torna-se muito mais simples e evidente.
Por mais que exista uma grande relação de confiança entre as partes, é sempre importante ter um dever geral de cautela que traga segurança para todos. Em algumas situações de acordos verbais, pode ocorrer que o descumprimento de alguma obrigação por alguma das partes nem seja decorrente de uma malícia ou dolo, mas sim de um mal entendido que pode ter ocorrido justamente pelo fato de não existir um contrato escrito.
Quando as pessoas recebem uma informação importante, geralmente elas a anotam em algum lugar para não correr o risco de esquecê-la, desse modo a nossa memória não fica sobrecarregada e a informação pode sempre ser acessada. O mesmo tipo de raciocínio deve ser aplicado aos contratos. Ao realizar um acordo que inicialmente seria verbal, é importante anotá-lo em algum lugar para evitar quaisquer mal entendido ou interpretações divergentes acerca de algum ponto do acordo. Contratos escritos trazem segurança jurídica e ter segurança é muito importante para que, ainda que tudo não saia exatamente conforme inicialmente planejado, existam garantias e outras opções que possam minimizar eventuais prejuízos.
Por Raphael Fraemam - Advogado em Recife e Sócio do escritório Fraemam & Guerra Advocacia.
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