terça-feira, 12 de setembro de 2017

[Dúvida] Descobri que não sou pai de meu filho. Posso retirar meu nome da certidão de nascimento?

Publicado por Jusbrasil Perguntas e Respostas

"Casei com minha ex esposa porque ela estava grávida, achei que seria melhor pra criança que estivéssemos juntos. Depois de 7 anos, descobri depois que não sou o pai da criança. Como fazer para retirar meu nome da certidão de nascimento e pedir anulação da pensão? Quais são as possibilidades do anulamento da certidão de nascimento e da pensão, mesmo a mãe da criança alegando laços afetivos entre mim e a criança? Posso pedir danos morais, já que fui enganado?"

Por Raísa Batista - "Sim, é possível retirar seu nome do registro da criança. Uma vez que o reconhecimento espontâneo da paternidade ocorreu mediante vício de consentimento. O STJ segue o entendimento: "É possível a desconstituição do registro quando a paternidade registral, em desacordo com a verdade biológica, efetuada e declarada por indivíduo que, na fluência da união estável estabelecida com a genitora da criança, acredita, verdadeiramente, ser o pai biológico desta (incidindo, portanto, em erro), sem estabelecer vínculo de afetividade com a infante." (REsp 1.508.671/MG, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 09/11/2016)."

Por Erika G B Pereira – “Prezados, tive um caso há alguns anos, bastante semelhante com o que foi exposto acima. Meu cliente descobriu, após divorciado e pagando pensão, que a criança não era filho dele. A criança tinha cerca de 7 anos também. Só que, embora meu cliente tentasse ter uma boa relação com a criança, não havia uma conexão entre eles. A criança sempre se mostrava "interesseira" com a parte financeira. Conseguimos ganhar a ação negativa de paternidade, principalmente porque a mãe passou a viver com outra pessoa e em seu facebook postava os momentos de felicidade de seu filho com o novo padrasto, fazendo programas juntos, inclusive indo ao Maracanã, demonstrando que não havia paternidade sócio-afetiva com o meu cliente, mas sim com o novo padrasto. Também houve o parecer técnico da perícia psicológica, o qual também influiu na sentença julgando procedente a negativa de paternidade.”

Por Joao Donato – “São duas situações em separado.
Filho: cara, o filho é seu, são 7 anos de convívio, sério que você quer anular isso? Segundo entendimento do STJ é pouco provável conseguir a anulação do reconhecimento da paternidade porque ela é um fato, não biológico, mas socioafetivo e como sendo seu filho, terá que continuar a pagar pensão.
Ex-esposa: pode sim pedir danos morais, acredito que conviver com uma mentira por 7 anos configura abalo moral que enseja reparação.
É comum numa separação confundir o que é dos filhos com o que é da ex, mas não caia nesta armadilha, são coisas separadas, não confunda sua raiva por ter sido enganado pela ex com a sua relação com a criança.”

Conferir STJ autoriza desconstituição de paternidade após 5 anos de convívio

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