sábado, 4 de novembro de 2017

3 Perguntas (e respostas) frequentes em relação ao Registro de Imóveis

Publicado por Blog Mariana Gonçalves

Cedo ou tarde um dos maiores e mais comuns sonhos dos brasileiros é de TER A CASA PRÓPRIA. E como bem dispõe o Código Civil e o velho ditado popular: “Quem não registra não é dono”. Logo, algumas dúvidas são frequentes em relação a atuação do REGISTRO DE IMÓVEIS. Veja aqui as 3 principais perguntas (e respostas) sobre o assunto.

1.Por que tenho que registrar meu documento (escritura pública, contrato, carta de arrematação, formal de partilha, etc.) no Registro de Imóveis?

A pessoa só se torna proprietária do imóvel quando faz o registro em seu nome no Registro de Imóveis. Não basta assinar a escritura pública, tem que registrar.

Assim dispõe o Código Civil:
Código Civil. Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
§ 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.

Por isso, a famosa frase “Quem não registra não é dono”.

2. O que preciso para obter informações sobre um imóvel? E qual o prazo?

A certidão de matrícula atualizada, ou também chamada de certidão de inteiro teor, contém todas as informações sobre o imóvel e o Registrador tem um prazo legal de 5 dias para entrega da certidão. Veja mais aqui sobre Matrícula

3. Qual o valor do REGISTRO?

O valor dos atos praticados pelo Registro de imóveis é determinado por portaria do CGJ de cada estado brasileiro. A tabela com os valores deve estar disponível no site do Tribunal de Justiça de cada estado.

Os valores variam de forma considerável, perceba que o ato de registro de escritura pública, instrumento particular e título judicial, com conteúdo financeiro no estado de Minas Gerais fica entre: R$ 89,40 para imóveis de até R$ 1.400,00 chegando até ao valor de R$ 3.400,41 para imóveis com valo acima de R$ 3.200.000,00.

Importante perceber que além do valor de EMOLUMENTOS (acima apresentado), diversos estados cobram uma taxa judiciária pelo ato, taxa que terá nomenclatura distinta em cada estado (FRJ em SC – Fundo de reaparelhamento do Judiciário; Taxa de Fiscalização do Judiciário em MG; …).

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