sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Clotilde fez uma compra pela internet, mas se arrependeu e quer o dinheiro de volta: pode isso?

Publicado por Fernando Nonnenmacher

Esta é uma historinha sobre o que aconteceu com a Clotilde, o Petrúquio e o Geromel. A Clotilde (ou simplesmente Clô) você já conhece. É aquela mesma do fusquinha, ano 1964, que outro dia estacionou seu carro no supermercado e sofreu um leve desconforto, ao saber que os vidros do veículo foram quebrados e sua bolsa furtada (clique aqui se você nunca ouviu falar da Clotilde).

Mas, o que você não conhece, sobre a Clotilde, é que, há alguns anos atrás, ela dizia pro seu neto: “Petrúquio, você quer aquele bolo gostoso que a vovó faz? Aquele da cobertura de chocolate? Tudo bem, mas a vovó só vai fazer se você me ensinar a mexer nesse negócio de internet!”.

Ao longo do tempo, muitos bolos foram feitos (com cobertura de chocolate) pela Clotilde e muitas lições de como mexer na internet foram proferidas pelo Pretúquio. Com isso tudo, o Petrúquio ficou um pouco mais gordinho, mas isso não vem ao caso agora. O que é importante, neste momento, é levarmos em conta que, após as lições do Petrúquio, Clotilde passou a comprar praticamente tudo pela internet, num verdadeiro estilo vovó-moderna-super-conectada.

Neste contexto, quando estava chegando o aniversário do “Geromel” (era o nome do cachorro da Clô), nada de diferente aconteceu. Clotilde pensou: “Partiu comprar presente pela internet!”. A Clô, então, comprou uma nova e linda casinha de cachorro, especialmente pra deixar o Geromel feliz.

Rapidamente, o produto chegou. Geromel, entretanto, era muito saudosista. Além disso, ele não era nada materialista. A única coisa que importava, pro Geromel, era comer e dormir, além de muito amor e carinho. Assim, Geromel não “deu nem bola” para o presente que a Clotilde havia lhe comprado.

Por causa disso, a Clotilde, depois de três dias do recebimento do produto, resolveu desistir da compra que havia feito. Entretanto, o atendente da loja disse: “Minha senhora, nós não temos culpa se o seu cachorro tem problemas de adapatação com novas residências ou se ele não liga para bens materiais. Infelizmente, a senhora não poderá estar desistindo da compra realizada”. Isso está certo? Não.

Segundo o art. 49, caput, do Código de Defesa do Consumidor, a Clotilde, a partir do momento em que recebeu a casinha, podia desistir da compra efetuada pela internet, no prazo de 7 dias, independentemente da existência de qualquer motivo para tanto. Ou seja, a Clotilde, pra desistir da compra, nem precisava ter dito, para o atendente, que o Geromel não gostou do presente ou que ele era saudosista ou mesmo não materialista.

Mas, vamos imaginar agora que o atendente da loja não se insurgiu contra a vontade da Clotilde de se arrepender da compra. Entretanto, disse o atendente: “Como a senhora quer desistir da compra, a senhora deve nos devolver a casinha e nos lhe devolveremos metade do dinheiro que a senhora nos pagou, em até 60 dias”. Pode isso? Não.

Segundo o art. 49, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, a partir do momento em que a Clotilde comunicou a intenção de desistir da compra, a Clotilde passou a ter o dever de devolver a casinha para a loja. Entretanto, a partir do mesmo momento, a loja passou a ter o dever de devolver todo o preço pago pela Clotilde (e não somente a metade do preço pago) e imediatamente (e não no prazo de 60 dias ou em qualquer outro prazo).

Mesmo que você não tenha um cachorro com problemas de adaptação a casinhas novas ou que você não tenha um cachorro desapegado materialmente, isso tudo que aconteceu com a Clotilde se aplica pra você, pra qualquer compra que você fizer fora do estabelecimento físico do fornecedor, como por telefone ou pela internet. Você tem até 7 dias, a partir do recebimento do produto, para dizer pra loja que se arrependeu (e não precisa explicar o motivo). Nesse caso, a loja deve lhe devolver tudo que você pagou (com correção monetária), imediatamente, e você deve devolver o produto pra loja. Simples assim.

Esta foi a historinha de hoje. Obrigado pela sua leitura! Se você gostou, clique nos botões acima, para "recomendar" no Jusbrasil, pra compartilhar no facebook ou pra compartilhar no Twitter. Se você quiser acrescentar algo ou tiver alguma dúvida, deixe o seu comentário abaixo, que responderei assim que possível.

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