quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Declaração de ausência: novo CPC

Com as alterações do novo código, este tema deixa de ser elencado como Direito de Família e é passado à Parte Geral do Código Civil de 2002.

Publicado por Juliana Jennifer

Como o próprio nome já diz, ausente é aquele que está fora de seu meio de habitação, desaparecido, onde sua existência pode-se tornar duvidosa. Na perspectiva do direito civil, a declaração de ausência é feita judicialmente, com a iniciativa de qualquer pessoa interessada.

Após feita a declaração, o juíz denominará um curador, que durante o período de 1 ano será responsável pelos bens do ausente. Passado este tempo sem que o ausente tenha retornado, será concebida a sucessão provisória(que em regra, dura 10 anos), onde o curador tomará posse de tais patrimônios. Porém, caso o ausente retorne durante esta fase, será restituído de seus bens da mesma forma em que deixou. Este período se encerra com a confirmação da morte da pessoa, com a volta dela, ou ao atingir o tempo limite de 10 anos.

Por fim, os curadores possuirão o domínio legítimo dos bens e de suas garantias, na última fase denominada sucessão definitiva. Caso haja o retorno do desaparecido, dentro do tempo de mais 10 anos, ele terá direito sobre seus bens, porém tomará posse do jeito que encontrá-los. Todavia, após passado este tempo sem qualquer notícias e o ausente retornar, não terá mais direitos sobre seus patrimônios.

Vale ressaltar que o código civil de 2002, protege a todo momento o patrimônio do ausente, sempre supondo que seu desaparecimento seja temporário.

https://julianajennifer.jusbrasil.com.br/artigos/540152281/declaracao-de-ausencia-novo-cpc?utm_campaign=newsletter-daily_20180131_6609&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Nenhum comentário:

Postar um comentário