Nesta edição do programa “Diálogos do Direito de Família”, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, aborda a importância do contrato de união estável ou de namoro para delimitar a intenção ou não de se constituir família e ter um pouco mais de segurança nos relacionamentos.
Assista o programa:
O especialista em Direito de Família e Sucessões explica que uma das grandes questões do Direito de Família contemporâneo é saber se determinada relação afetiva é um namoro ou união estável. “Com a evolução dos costumes e a maior liberdade sexual, esta linha divisória tornou-se muito tênue. Com isto, grande parte dos processos levados aos tribunais brasileiros que envolvem união estável, o cerne da discussão está na dificuldade de se diferenciar namoro de união estável” aponta.
De acordo com o advogado, namoro é o relacionamento entre duas pessoas sem caracterizar uma entidade familiar. Pode ser a preparação para constituição de uma família futura, enquanto na união estável, a família já existe. “Assim, o que distingue esses dois institutos é o animus familiae, reconhecido pelas partes e pela sociedade (trato e fama). Existem namoros longos que nunca se transformaram em entidade familiar e relacionamentos curtos que logo se caracterizam como união estável. O mesmo se diga com relação à presença de filhos, que pode se dar tanto no namoro quanto na união estável”.
Ele destaca ainda que embora o contrato de namoro possa parecer o anti-namoro, muitos casais, em busca de uma segurança jurídica, e para evitar que a relação equivocadamente seja tida como união estável, desviando assim o animus dos namorados, têm optado por imprimir esta formalidade à relação. “Apesar da polêmica em torno da validade e eficácia jurídica deste tipo de contrato, ele pode ser um bom instrumento jurídico para ajudar os casais a namorarem em paz”, afirma.
http://www.rodrigodacunha.adv.br/namoro-x-uniao-estavel-vale-pena-fazer-um-contrato-2/
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