* Matéria atualizada em 05/04/2018
Entrou em vigor hoje, dia 5, um ano após a sua publicação, a Lei 13.431/2017, que altera a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e estabelece o sistema de garantia de direitos da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência. A norma traz importantes inovações, entre elas, a identificação do ato de alienação parental como forma de violência.
A psicanalista Giselle Groeninga, diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, destaca que essa inovação é importante ao considerar que testemunhar agressões é também uma forma de violência, “principalmente no Brasil, em que a agressividade com crianças e adolescentes é banalizada, isso traz enormes benefícios”.
Para ela, o mais inovador foi a inclusão da violência institucional, que se constitui, sobretudo, como um tipo especial de violência psicológica, com procedimentos de apuração desconexos e que causam novos traumas. “Os processos do Direito de Família dão mostras da dificuldade de identificação da violência psicológica e também quem são os agressores. Nem sempre é satisfatória a apuração por parte de peritos, psicólogos e assistentes sociais, concursados e qualificados, sobretudo quando não atuam assistentes técnicos, prerrogativa das partes. Por isso a importância de leis como essa”, afirma.
Giselle Groeninga destaca como a lei trata a alienação parental. Em sua opinião, a norma foi bastante feliz ao abordar a forma como deve se dar a apuração imparcial da ocorrência, ou não, deste tipo de violência. Muito se teria a ganhar e prevenir injustiças se fosse utilizada a mesma metodologia há mais tempo. No entanto, o receio está quanto aos quadros profissionais e à efetiva apuração quer da violência quer das responsabilidades.
“A necessidade em prevenir e coibir a violência institucional deve acompanhar o fortalecimento das instituições envolvidas na apuração. Caso contrário, ‘cobre-se um santo para descobrir outro’. O outro receio é o da multiplicação das falsas denúncias, não só de abuso sexual, mas de qualquer outro tipo de violência. Espero que seja um receio infundado vis-a-vis os benefícios da conscientização quanto à violência, necessidade de proteção e cuidados”, diz.
Punição e patologização
Em alguns casos, a alienação é tão grave que se é utilizado o termo “Síndrome de Alienação Parental” - SAP, o que é uma importação indevida da medicina sendo inadequada para o fenômeno da alienação parental, de acordo com Giselle Groeninga. Embora a alienação se dê em diversos graus, a tentativa de patologização e mesmo criminalização, segundo ela, acaba por dificultar, e muito, a compreensão e a mudança.
“O desequilíbrio quanto ao exercício das funções materna, paterna e parental necessita da compreensão de que as relações são complementares e que se faz necessária uma mudança na dinâmica do sistema familiar que está disfuncional. Tal enfoque implica em conscientizar, coibir e em responsabilizar, e se necessário punir. Punição e patologização não são instrumentos que fomentem a mudança e o cuidado. A meu ver, pelo contrário”, finaliza.
http://www.ibdfam.org.br/noticias/6575/Especialista+analisa+lei+que+trata+a+aliena%C3%A7%C3%A3o+parental+como+forma+de+viol%C3%AAncia+psicol%C3%B3gica
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