sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Não é crime entregar bebê para adoção!

Muitas mulheres ficam abaladas com uma gravidez indesejada, mas poucas gestantes sabem que têm o direito de entregar o seu bebê para adoção. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990 - http://bit.ly/Lei8069-1990 ) determina, no artigo 13, § 1º, que as gestantes que manifestem o interesse de entregar seus filhos para adoção devem ser encaminhadas sem constrangimento à Justiça da Infância e da Juventude.

A entrega legal para adoção é muito diferente do abandono de bebês, prática que é crime. Segundo o artigo 134 do Código Penal (Lei n. 2.848/1940 -http://bit.ly/Codigo-Penal ), a pena prevista por abandonar recém-nascido é de 1 a 3 anos de prisão. Se resultar em morte, a detenção sobre para 2 e pode chegar a 6 anos.

Conheça o trabalho do Programa Acolher que, desde 2011, tem o objetivo de disseminar informações sobre a entrega legal de bebês para adoção, além de receber e instruir as gestantes que não têm o desejo de se tornarem mães:http://bit.ly/EntregaLegal


Descrição da imagem #PraCegoVer e#PraTodosVerem: Ilustração de uma mulher entregando seu filho para a outra, ambas estão sérias. Texto: não é crime entregar um bebê para adoção. Entenda a diferença: entrega legal: mães ou gestantes têm o direito assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de entregar seus filhos para adoção. Elas devem ser encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude sem constrangimento. Abandono: abandonar o bebe é crime previsto no Código Penal com pena de 1 a 3 anos de prisão. CNJ


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