sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Quais as consequências de registrar em seu nome o filho de outro?

Publicado por Gustavo Pagano Moretti

Na esfera civil

Ao registrar um filho que não é seu, leva o suposto pai imediatamente adquirir direitos e deveres, podendo de imediato, ou ao fim do relacionamento se deparar com um pedido de alimentos e até mesmo direitos sucessórios (herança). Posto que o reconhecimento não pode ser revogado, conforme disposto no Art. 1.610 do Código Civil.

Entretanto, já há um entendimento de que o registro poderá ser revogado, se evidenciado vício de consentimento, mas para isso deve haver provas robustas comprovando o dolo, erro, coação, simulação ou até mesmo fraude, usando como base o Artigo 1.604 do Código Civil.

Na esfera criminal

Na esfera criminal, ao registrar um filho como seu, sabendo que ele não é, também pode trazer consequências, conforme dispõe o Art. 242 ‘’caput’’ do Código Penal, ‘’ Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil’’, que prevê pena de 2 a 6 anos de reclusão.

A forma mais comum praticada é chamada de “Adoção à brasileira”, que ocorre quando o homem ou a mulher declara, para fins de registro civil, o menor como sendo seu filho biológico, sem que isso seja verdade. Essa prática é chamada assim porque é como se fosse uma ‘’adoção’’ feita sem observar as exigências legais.

É preciso, no entanto, que seja investigada a conduta, porque embora a adoção à brasileira, na maioria das vezes, não represente torpeza de quem a pratica e ser considerada por muitos um ato nobre, em outras vezes pode ela ter sido utilizada para a consecução de outros ilícitos, como o tráfico internacional de crianças, ou até mesmo, a substituição de um bebe recém-nascido por outro como se verdadeiro fosse.

Entretanto, cabe ao magistrado interpretar se tal atitude partiu de um ato nobre, ou de um ato frauduloso. Se restar comprovado que tal atitude foi movida com dolo de promover um ato criminoso, o réu se enquadra no ‘’caput’’ do artigo que prevê pena de reclusão de 2 a 6 anos.

Porém, se entender que tal atitude partiu de um ato de “nobreza”, poderá incorrer pena de detenção de 1 a 2 anos, podendo o mesmo deixar de aplicar a pena.

Poderá ainda o verdadeiro pai ingressar com uma ação de reparação de danos morais.

Gustavo Pagano Moretti.

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