⚠ Estudante, se qualquer uma das situações a seguir acontecer com você, informe seus familiares, procure um agente ou órgão responsável e denuncie!
- Tocar ou pegar em partes do corpo
- Ser preso em algum lugar
- Receber bilhetes ou fotos sexuais
- Ser o alvo de gestos sugestivos ou sexuais
- Ser o alvo de rumores ou propostas sexuais
- Ter suas roupas retiradas
- Alguém tirar as próprias roupas na sua frente
- Ser forçado a beijar alguém ou fazer outra atividade sexual
- Ser forçado a ter relações sexuais com alguém
Muitas vezes, o professor ou outro funcionário da comunidade escolar é o algoz. No entanto, segundo o artigo 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei n. 8.069/1990 - http://bit.ly/
Descrição da imagem #PraCegoVer e#PraTodosVerem: Ilustração de uma menina triste sentada com os braços nas pernas e com a cabeça baixa. Texto: Você, estudante, está sofrendo assédio na escola? Todo profissional de educação tem a responsabilidade de comunicar às autoridades competentes qualquer caso suspeito de abuso contra crianças e adolescentes que tenham conhecimento. Artigo 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente. CNJ
https://www.facebook.com/cnj.oficial/photos/a.191159914290110/2293403500732397/?type=3&theater
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