sexta-feira, 14 de setembro de 2018

Com a guarda compartilhada, tenho direito de ficar 50% do tempo com meus filhos?

Essa é sua dúvida também? Então leia o artigo.

Publicado por Suely Leite Viana Van Dal

Sempre que os pais estão se separando e tem filhos menores, o primeiro assunto que abordo é sobre a guarda. Eu, defensora que sou da guarda compartilhada, já começo logo a demonstrar as vantagens dessa forma de guarda.

A grande dúvida gira em torno de como será dividido o tempo que cada um ficará com os filho.

Com a guarda compartilhada, a forma que será aplicada é questão de bom senso entre ambos, pois a lei prevê que o tempo de convívio com os pais deverá ser de forma equilibrada. Contudo, isso não significa que deverão contar os minutos que a criança está com um para que seja “descontado” do tempo do outro.

Ainda, deve ser observado pelos pais o que é melhor para a criança ou adolescente, pois em muitos casos ter a guarda física, não poder estar presente, e ter a necessidade de deixar com terceiros, pode não ser o melhor. Daí o motivo da lei dizer que “sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.”

Além disso, sempre há aquela pergunta: - mas Doutora, se a guarda é compartilhada, não somos obrigados a compartilhar exatamente a mesma quantidade de convívio com meu filho ou filha?

Não tem não! A única coisa que tem é ver o que é melhor para os filhos, pois não adianta estabelecer horários rígidos que não possam ser cumpridos, e somente para cumprir uma regra estabelecida. O que deve é ter a maturidade de decidir o que é melhor e qual rotina melhor se encaixa para a criança naquele momento. E quando digo naquele momento, é porque as situações podem mudar e a forma de convívio poderá ser alterada, desde que não haja prejuízo para os menores.

Quando os pais não chegarem em um consenso sobre a guarda, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada, é o que prevê a legislação, salvo se um dos pais declarar que não quer ter a guarda do filho. Diante disso, o juiz determinará a guarda unilateral, qual seja, para somente um dos pais.

O intuito da guarda compartilhada é fazer com que os filhos não percam o contato, a referência paterna ou materna depois de um divórcio entre os pais, bem como perder os vínculos com o restante dos familiares. Logo, é importante que ao procurar um advogado (a) esteja aberto a ver o que é melhor para os filhos em um momento tão delicado e difícil, e que precisa ser pensado para que o processo de divórcio afete o menos possível a vida dos menores.

Espero ter contribuído.

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*Imagem google (meramente ilustrativa)

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