Constranger o trabalhador em frente aos colegas e persegui-lo configura assédio e gera indenização. Assim entendeu, por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) ao condenar uma empresa do setor de distribuição de gás a indenizar um empregado ofendido.
De acordo com o processo, o trabalhador era obrigado a cumprir metas inalcançáveis e submetido a humilhações constantes e insinuações do chefe, que o chamava de “imprestável e desprezível”, incompetente, “banana” e fraco.
A empresa negou as acusações, mas as alegações foram comprovadas por testemunha. “O relacionamento do gerente com os subordinados era austero. Nas reuniões, o gerente ameaçava os subordinados de demissão para que os objetivos fossem cumpridos, sendo o gerente o responsável por estabelecer as metas, e ele botava metas inalcançáveis para provocar a redução do salário até a metade”, contou a testemunha.
Segundo o desembargador Marcos Gurgel, relator do caso, “ficou sobejamente comprovado que houve exposição do autor a constrangimentos por ofensas, tratamento hostil e jocoso em frente aos colegas (bullying), e de igual sorte a perseguição do superior hierárquico (mobbing), o que se configura em patente abuso ao poder diretivo do empregado”.
O colegiado reformou a decisão da 10ª Vara do Trabalho de Salvador, que originalmente definiu o valor da indenização em R$ 60 mil por danos morais. Para o magistrado, no entanto, o valor não pode ser fixado para promover a “elevação do status social da vítima”. Por isso, foi imposto metade do valor. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-5.
Processo 0001315-82.2014.5.05.0010
Revista Consultor Jurídico, 12 de outubro de 2018, 7h12
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